2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DESEMBARGADOR RELATOR
j.
21807
JUIZ SENTENCIANTE: Sebastiao Abreu de Almeida
RECORRENTE: SEBASTIAO BEZERRA DE LIMA
RECORRIDA: R C DE J RIBEIRO COMERCIO DE CARNES - ME
VOTOS
Inconformado com a r. sentença (ID. 69d0051), proferidas pelo
Exmo. Juiz do Trabalho Sebastião Abreu de Almeida, que
acolheu parcialmente os pedidos, recorre o Reclamante,
Acórdão
Processo Nº RO-1001942-06.2017.5.02.0024
Relator
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
SEBASTIAO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO
DECIO MOREIRA DA SILVA
LIMA(OAB: 222845/SP)
RECORRIDO
R C DE J RIBEIRO COMERCIO DE
CARNES - ME
ADVOGADO
JOSE LUIZ FARIA SILVA(OAB:
143266/SP)
tempestivamente.
O recorrente, através do Recurso Ordinário(ID. 62b5b63), postula
a reforma da r. sentença quanto aos seguintes pedidos: a) horas
extras; b) indenização por danos morais.
Apesar de devidamente intimado (ID. 84c3d4f), o réu não
apresentou contrarrazões.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BEZERRA DE LIMA
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
em virtude do disposto no artigo 20 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
VOTO
PROCESSO Nº: 1001942-06.2017.5.02.0024
Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO
Horas extras
ORIGEM: 24a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132931