2957/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8061
passivo e expedição do mandado de citação de massa falida.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2020.
CASSIA MANGUEIRA ANNUNZIATO
DESPACHO
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos
Diante do exposto, reitero o despacho #id:bf86d66, ficando desde já
a reclamada intimada para regularizar sua representação
processual, no prazo de 05 dias, informando, inclusive, o CPF do
administrador judicial, para que seja expedido o mandado de
citação da massa falida (vide decisão #id:c99d9e9).
Após, cumprido o mandado, expeça-se certidão para habilitação de
crédito na massa falida.
Processo Nº ATOrd-1001886-72.2017.5.02.0088
RECLAMANTE
RENATO COSTA MOITINHO
ADVOGADO
IGOR ALVES DA SILVA(OAB:
288624/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE MADERO VILA
OLIMPIA LTDA.
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO COSTA MOITINHO
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2020.
GUSTAVO CAMPOS PADOVESE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0021400-09.2009.5.02.0088
RECLAMANTE
IVO FERMINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMANTE
IOLANDA RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO FERMINO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho de São Paulo/SP.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Jamile Serrano
Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
1) Considerando que o reclamante, intimado para apresentar
impugnação à sentença de liquidação, permaneceu silente e tendo
em vista que com a liberação do valor líquido incontroverso o
PODER JUDICIÁRIO |||
crédito do autor foi satisfeito, em relação ao saldo remanescente do
JUSTIÇA DO TRABALHO
depósito noticiado 152758c, prossigam-se com as seguintes
CONCLUSÃO
liberações e transferências:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
a) R$ 2.000,00 ao perito. O valor deverá ser transferido pelo SIF(
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Sistema de Interoperabilidade Financeira) e
NILO JOSE CORREA LEITE
b) saldo remanescente à reclamada.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes. Decorridos os prazos legais, expeçam-se
Vistos.
os alvarás acima aludidos.
Indique a parte autora meios para prosseguimento do feito, no prazo
de 15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150033
2) Em nada mais havendo, julgo extinta a execução nos termos do