3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
PODER
5634
R$18.000,00, conforme petição de acordo.
Multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se
JUDICIÁRIO
antecipadamente as parcelas restantes, na forma do artigo 891 da
CLT, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de juros e correção
DESTINATÁRIO: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
monetária e da utilização dos convênios firmados pelo E. TRT/SP
em face da reclamada e de seus sócios para a execução do crédito.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Após o efetivo e integral cumprimento do acordo, o reclamante
outorgará à reclamada quitação geral, irrestrita e irrevogável do
Em cumprimento ao despacho de Id. "f678798", fica V. Sa.
objeto da presente ação e de todos os direitos decorrentes do
INTIMADO(a) da designação de audiência de conciliação, a ser
extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar.
realizada por videoconferência, para o dia 29/09/2020 às 13:40. As
Concede-se à reclamada o prazo de dez dias para apresentar a
partes ou seus patronos deverão informar endereço eletrônico (e-
discriminação das verbas que compõem o acordo, sob pena de ser
mail) para o encaminhamento do link para a participação na
considerado que é composto integralmente por verbas de cunho
audiência, no prazo de 48 horas (artigo 3o., § 3o., da Portaria CR
salarial.
TRT/SP n. 06/2020).
Por medida de economia processual, fica dispensada a juntada de
SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020.
recibos de pagamento e somente eventual inadimplemento do
acordo deverá ser noticiado nos autos. Decorridos dez dias do
KARINA ARAUJO TEGANI
vencimento da última parcela do acordo, será presumido que foi
Servidor
integralmente quitado.
Processo Nº ATOrd-1000751-56.2020.5.02.0076
RECLAMANTE
CRISTIANO CLEMENTINO VITORIO
ADVOGADO
DENIS SANTOS BERNARDO(OAB:
393216/SP)
RECLAMADO
GRAN FAMIGLIA ROTISSERIE LTDA
- ME
ADVOGADO
VAGNER NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 374260/SP)
Custas proporcionais, divididas igualmente entre as partes, no valor
total de R$360,00, das quais ficam dispensadas, na forma do artigo
90, § 3º, do CPC.
Dispensada a intimação ao INSS, na forma do provimento GP/CR
01/2014.
Intimem-se as partes.
Ao final, cumpridas as determinações supra, dê-se baixa e se
Intimado(s)/Citado(s):
arquivem os autos.
- CRISTIANO CLEMENTINO VITORIO
SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020.
HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR
PODER
Juiz(a) do Trabalho Titular
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7974335
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos.
São Paulo, 15 de setembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-1000751-56.2020.5.02.0076
RECLAMANTE
CRISTIANO CLEMENTINO VITORIO
ADVOGADO
DENIS SANTOS BERNARDO(OAB:
393216/SP)
RECLAMADO
GRAN FAMIGLIA ROTISSERIE LTDA
- ME
ADVOGADO
VAGNER NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 374260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN FAMIGLIA ROTISSERIE LTDA - ME
Daniel Fujita
Diretor de Secretaria
PODER
Vistos.
JUDICIÁRIO
Homologa-se o acordo de Id. "5a837bc", subscrito pelo reclamante,
para que tenha os efeitos legais.
A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156403
INTIMAÇÃO