3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
6558
Por celeridade e economia processual, defiro a Justiça gratuita
R$11.695,95, vigente em 01/10/2020”, leia-se: “Juros de mora a
a(o) reclamante do processo supra, exclusivamente para fins de
partir de 12/05/2015 (…) no valor de R$ 11.692,95, vigente em
expedição de mandado de arresto, nos termos do art. 6-A, § 2º, do
01/10/2020”.
Prov. GP/CR 07/2015, haja vista a ausência de gratuidade por
Intime(m)-se. Após decorrido o prazo legal, expeça-se o ofício
ocasião da Sentença Prolatada.
Precatório.
Atente-se o exequente aos termos do art. 4º do ATO GP/CR Nº
Nada mais.
02/2020: “O prazo para cumprimento dos mandados de pesquisa
patrimonial será de, no máximo, 60 (sessenta) dias e poderá ser
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
suspenso nos casos de férias, licenças, afastamentos, recesso e
demais ausências justificadas”
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Os autos aguardarão retorno do mandado no arquivo
Juiz(a) do Trabalho Titular
provisório, sem prejuízo ao exequente.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-07.2015.5.02.0066
RECLAMANTE
DJALMA CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Processo Nº ATOrd-0001813-28.2013.5.02.0066
RECLAMANTE
JOSE DE ARAUJO LUCENA
ADVOGADO
AFONSO PACILEO NETO(OAB:
239824/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO AG/CR ALMEIDA
ADVOGADO
CELSO EDUARDO LELLIS DE
ANDRADE CARVALHO(OAB:
165074/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AG/CR ALMEIDA
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA CANDIDO PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd85276
PODER
proferido nos autos.
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889f997
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
proferido nos autos.
São Paulo, data abaixo.
MARIA HELENA PIGNATARO YODA
CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
Id fefebd4: Nada a deferir, tendo em vista a orientação da própria
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Caixa Econômica Federal (ID -be6fbb9).
São Paulo, data abaixo.
Intime(m)-se.Após, retornem os autos ao arquivo.
MARIA HELENA PIGNATARO YODA
Nada mais.
Vistos, etc.
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
Id 2e02318: Razão assiste à reclamada.
Corrijo o erro material havido na sentença de liquidação para, onde
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
se lê: “Juros de mora a partir 12/05/2015(..) no valor importa em
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163334