3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
16398
com o Sr. Décio.
salas 507, 508, 509, 510, 511 e 512, ver fls. 1806.
b)objeto social e local de estabelecimento
Muito embora o MM. Juízo de Origem tenha afirmado que ambas as
A Orcimed, em que o Sr. Décio foi sócio, mas não era
empresa estavam instaladas no mesmo endereço, isto é apenas
administrador, tinha como objetivo social:
meia verdade. Ambas as empresas estão no mesmo edifício à
- a manutenção de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
Alameda Grajaú, nº 129, contudo, a Cillen no conjunto 1409 e a
equipamentos de irradiação;
Fixem Med nos conjuntos indicados acima, os quais não se
- representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos
coincidem.
e materiais odonto-médico-hospitalares;
Mas não se pode negar, por outro lado, os objetos das sociedades
- comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
são complementares e intimamente interligados, denotando
cirúrgico, hospitalar e laboratórios;
interesse comum entre elas.
- aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e
c)conclusão
industriais não especificados anteriormente, sem operador.
De modo que o sr. Décio Galdão Soto figura como sócio da primeira
A sede era na Avenida Marquês de São Vicente, 466, conjunto
reclamada e ex-empregadora do reclamante, Orcimed Indústria e
1816, Barra Funda São Paulo.
Comércio Ltda, bem como da Cillen Indústria e Comércio de
A Cillen Medical - Comércio de Produtos Médico-Hospitalares Ltda,
Produtos Médico-hospitalares Ltda, que também tem como sócios
segundo o documento de fls. 1843, foi sediada na Avenida das
os srs. Antônio Sávio Bessa Lobo e Danilo Macari Braga, que
Américas, 500, Bloco 22, sala 241, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
também são sócios da agravante.
Nessa ocasião, com a inclusão dos novos sócios, Danilo e Antônio,
O Sr. Antônio Sabio Bessa Lobo é sócio majoritário em ambas as
a empresa passou a se denominar Cillen Indústria e Comércio de
empresa, e também é sócio administrador, em conjunto, apenas na
Produtos Médico-Hospitalares Ltda e teve seu endereço alterado
Cillen, com o Sr. Décio.
para Alameda Grajaú, 129, conjunto 1409, Barueri.
Nesse contexto, perfeitamente crível que Antônio Sávio Bessa e
O objeto social da sociedade passou a ser:
Danilo Macari Braga se associaram a Décio Galdão Soto, para
(a) comercializar, armazenar, distribuir, importar, exportar,
continuarem a desenvolver as mesmas atividades e atividades
transportar e representar produtos médico -hospitalares em geral,
complementares através de Cillen Indústria e Comércio de Produtos
incluindo instrumentos cirúrgicos, ataduras e artigos similares,
Médico-Hospitalares Ltda.
atuando por conta própria ou de terceiros;
Nem o fato do sr. Danilo Macari Braga ter laborado para a
(b) desenvolver, adquirir, alienar, licenciar e sublicenciar patentes,
concorrência tem o condão de afastar a figura do grupo econômico.
marcas, direitos autorais e outros tipos de propriedade intelectual
Na verdade, trata-se da subsistência da primeira reclamada,
relacionados às atividades ou aos produtos mencionado no item (a)
Orcimed Indústria e Comércio Ltda, mediante a Cillen Indústria e
acima;
Comércio de Produtos Médico-hospitalares Ltda.
(c) prestar serviços de assistência técnica, mercadológica,
Resta pois demonstrado o interesse integrado, posto que as
administrativa e outros, direta ou indiretamente, relacionados às
atividades das empresas Cillen e Fixen Med além de serem
atividades previstas nos demais itens desta Cláusula; e
complementares umas as outras, há atividades idênticas,
(d) participar como sócia, acionista, quotista ou membro, em
denotando a comunhão de interesse; não bastasse isso, são
quaisquer outras sociedades, associações, parcerias, joint -ventures
dirigidas por sócio em comum, o que indica a ação conjunta
ou consórcios, no Brasil ou no exterior.
das empresas para obtenção do objeto em comum.
A Fixen Med, conforme contrato social de fls. 1795, tinha como
Destarte, não há como se deixar de reconhecer o grupo de
objeto social o seguinte:
empresas, na figura do empregador único no contrato de
A sociedade tem por objeto social o comércio, distribuiçao,
trabalho, sob atendimento dos requisitos técnicos de
representação, importação e exportação de instrumentos e
administração, controle e/ou direção, de uma empresa sobre a
materiais odontológicos, médico e hospitalares, instrumentos e
outra, a teor do par. 2º do art. 2º da CLT, e tendo por detrás o
materiais .para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, a
comando da figura principal de Antônio Sabio Bessa Décio
locação, manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
Galdão Soto, à solvabilidade dos inadimplementos dos direitos
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação.
consolidados objeto do título executivo judicial.
A Fixen inicialmente estava estabelecida na Alameda Grajaú, nº
Mantém-se."
129, salas 208 e 210, fls. 1795, e depois apenas alterou para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173934