3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
9984
Por economia e celeridade processual, com
base no artigo 765 da CLT, o link para a realização de audiências
por teleconferência não será encaminhado aos interessados por email, cabendo às partes e seus patronos consultá-lo no processo.
Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a
Vistos, etc.
necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua
A reclamante pleiteia o reconhecimento da nulidade de sua
Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda
dispensa injustificada em 02.04.2022, ao argumento de que ocorreu
ou com deficiência auditiva como partícipe de processo.
durante a estabilidade provisória por doença ocupacional.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
Requer concessão de tutela antecipada para que a reclamada seja
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
compelida a reintegrá-lo ao labor.
Foram juntados aos autos a Comunicação de Acidente de Trabalho
GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2022.
– CAT emitido pela parte reclamada, indicando doença ocupacional
em mão, decorrente de esforço excessivo (id f83d1eb); Histórico de
RITA DE CASSIA CALACA BARBOSA
Servidor
Créditos do INSS apontando a concessão de auxílio-doença por
acidente de trabalho durante o período de 10.08.2021 a 23.10.2021
(id 6b3dbf2); Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023,
Processo Nº ATOrd-1001144-78.2022.5.02.0312
RECLAMANTE
DENISE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
LAERCIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 142056/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA SILVA MARQUES(OAB:
218262/SP)
ADVOGADO
MARCILIO PENACHIONI(OAB:
101446/SP)
ADVOGADO
Lucio Carlos dos Santos(OAB:
120778/SP)
RECLAMADO
SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS
LTDA.
que prevê, em sua cláusula 5ª Garantia ao Empregado Portador de
Doença Profissional ou Ocupacional pelo período máximo e total de
33 meses, contados a partir do retorno ao trabalho decorrente da
alta médica (id 0626e3b); e TRCT demonstrando a dispensa
injustificada por iniciativa do empregador em 02.04.2022 (id
bbbf919), sem observar a garantia provisória prevista na norma
coletiva.
Primeiramente, ante todo o alegado em exordial, e visando evitar
Intimado(s)/Citado(s):
desgastes entre as partes, determino a intimação da parte
- DENISE ALVES RIBEIRO
reclamada para que se manifeste sobre o pedido de reintegração ao
emprego requerido pela autora, no prazo de cinco dias.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos
PODER JUDICIÁRIO
conclusos para apreciação da tutela de urgência.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes, sendo a reclamada pelos correios.
GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2022.
CRISTIANO FRAGA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066b653
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho.
Guarulhos, data abaixo.
Juliana Angélica Carvalho de Moura
Processo Nº ATSum-1000628-92.2021.5.02.0312
RECLAMANTE
MATHEUS DENIS DA SILVA
ADVOGADO
MONICA CAMPELINO JULIAO DO
NASCIMENTO(OAB: 320612/SP)
RECLAMADO
SERVCATER INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO
RENE GUILHERME KOERNER
NETO(OAB: 187158/SP)
ADVOGADO
LUANA PORTO(OAB: 385448/SP)
ADVOGADO
LARISSA MOLITOR FERREIRA
LIMA(OAB: 305048/SP)
PERITO
ANDREA LIMA PUGA LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DENIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187593