3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022
11535
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
INTIMAÇÃO
Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante o cumprimento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1de3cd
integral da determinação de ID f6d7a6d.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Certifico, para os devidos fins do artigo 109 da Consolidação dos
CONCLUSÃO
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
NÃO HÁ depósitos judiciais ou recursais pendentes de liberação,
Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante o cumprimento
mantidos em conta judicial relacionada ao presente feito.
integral da determinação de ID. a987b46.
Mogi das Cruzes, data abaixo.
Certifica a Serventia que a executada possui restrições judiciais nos
Thiago M. Costa
seguintes convênios: BNDT, CNIB e SERASAJUD.
Técnico Judiciário
Certifica a Serventia, para os devidos fins do artigo 109 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
DECISÃO
Trabalho, que NÃO HÁ depósitos judiciais ou recursais pendentes
Vistos.
de liberação, mantidos em conta judicial relacionada ao presente
Considerando o acima informado, declaro extinta a execução, nos
feito.
termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o arquivamento
Mogi das Cruzes, data abaixo.
definitivo dos autos.
Juliane Batista Costa
Registre-se o pagamento das obrigações no Sistema PJe.
Técnica Judiciária
Ficam as partes intimadas do disposto no §7º do artigo 54, do
Provimento GP/CR N. 13/2006, e para que, querendo, armazenem
DECISÃO
os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos
Vistos.
termos do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017.
Preliminarmente, ante o acima certificado e considerando que a
Decorridos os prazos, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
presente execução encontra-se satisfeita, excluam-se os
executados do cadastro BNDT (ID. cb0fbe1), certificando-se nos
LEONARDO ALIAGA BETTI
Juiz do Trabalho Titular
autos.
Ato contínuo, expeça-se mandado ao Grupo Auxiliar de Execução e
Pesquisa Patrimonial - GAEPP, a fim de que sejam excluídas as
Processo Nº ATSum-1000964-78.2019.5.02.0373
RECLAMANTE
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
AUGUSTO MARQUES DE
CARVALHO CARDOSO(OAB:
443865/SP)
ADVOGADO
ALICE TESTONI SANCHES(OAB:
84103/SP)
RECLAMADO
WILLIAM EDUARDO CALVACHE
JUNCA
RECLAMADO
PEDRO ACACIO DE MORAES
RECLAMADO
ALEXANDRE EWERTON DA SILVA
RECLAMADO
ANDRE LUIZ DE MORAES
25739915805
RECLAMADO
248 FOOD MUSIC BAR EIRELI
ADVOGADO
EDWARD JOSE MARIANO PEREIRA
MANCIO(OAB: 245549/SP)
RECLAMADO
LUCIANA CRISTINA MELO
KAMIMURA SATO 39253157801
RECLAMADO
ANDRE LUIZ DE MORAES
restrições junto aos convênios:
1) CNIB, em nome dos executados 248 FOOD MUSIC BAR EIRELI
(protocolo nº 202010.0717.01346191-IA-640 - ID. bb36a28) e
ANDRE LUIZ DE MORAES (protocolo nº202103.2219.01543533-IA
-900 - ID. a01fc08).
2) SERASAJUD, em nome do executado ANDRE LUIZ DE
MORAES, instruindo-se o referido mandado com a cópia do ofício
de ID. 35b917a.
No mais, considerando o acima informado, declaro extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o
arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se o pagamento das parcelas do acordo e demais
verbas no Sistema PJe, nos termos homologados.
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes intimadas do disposto no §7º do artigo 54, do
- LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
Provimento GP/CR N. 13/2006, e para que, querendo, armazenem
os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos
termos do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017.
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada às partes, desde já, a retirada de volume de
JUSTIÇA DO
documentos físicos depositados na Secretaria da Vara, se houver.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189866