2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1923
estabelecido em lei, ou seja, 2 (dois) dias antes do gozo das fériase,
condenada ao pagamento de indenização por danos morais
em caso de ultrapassado o prazo legal, dobre a remuneração, sem
coletivos, no valor pleiteado de R$ 100.000,00 (cem mil reais)."
prejuízo da multa pelo atraso.
Também sob a argumentação de pagamento das férias fora do
E pelo dano já causado, em sede de direitos individuais
prazo legal não assiste razão à recorrente, valendo-se dos mesmos
homogêneos, que seja condenada a pagar a dobra da remuneração
fundamentos dantes postos que arrimaram o indeferimento de
a quem já gozou férias e recebeu a remuneração fora do prazo, de
reforma da sentença que indeferiu o pleito de dano moral coletivo
forma simples. (...)
sob a tese de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O pagamento em atraso das verbas rescisórias e da remuneração
Destarte, confere-se provimento aos aclaratórios sob glosa para,
de férias guardam relação direta com os empregados formalmente
sanando a omissão revelada, explicitar/assegurar que se faça
reconhecidos, mas também com aqueles inúmeros, não
acrescer antes da conclusão do tema "DO DANO MORAL
quantificáveis, membros da sociedade que poderão vir a compor os
COLETIVO" o seguinte parágrafo "Também sob a argumentação de
quadros da empresa.
pagamento das férias fora do prazo legal não assiste razão à
recorrente, valendo-se dos mesmos fundamentos dantes postos
(...)
que arrimaram o indeferimento de reforma da sentença que
indeferiu o pleito de dano moral coletivo sob a tese de atraso no
O atraso no pagamento da remuneração das férias e/ou das verbas
pagamento das verbas rescisórias.", sem que de tal correção resulte
rescisórias atinge diretamente os empregados alcançados por
alteração na conclusão do acórdão.
essas infrações, assim como seus familiares, o comércio, os
serviços etc., vez que, gera inadimplência como atraso no
Isso posto, conhece-se da propositura de intento aclarativo(NCPC,
pagamento de faturas de água e energia elétrica, salário de
Arts. 994, inciso IV e 1.022 e segs, e CLT, Art. 897-A) e, no mérito,
empregado doméstico da família, mensalidade escolar, seguros de
assegura-se-lhe provimento para, sanando a omissão apontada,
saúde, aluguel etc., etc.
determinar que se faça acrescer antes da conclusão do tema "DO
DANO MORAL COLETIVO" o seguinte parágrafo "Também sob a
(...)
argumentação de pagamento das férias fora do prazo legal não
assiste razão à recorrente, valendo-se dos mesmos fundamentos
Quanto custou à sociedade, ao longo dos meses, as infrações
dantes postos que arrimaram o indeferimento de reforma da
perpetradas pela reclamada? E quanto custará, se continuar a
sentença que indeferiu o pleito de dano moral coletivo sob a tese de
praticar tais abusos? Quanto custou aos empregados não terem
atraso no pagamento das verbas rescisórias.", sem que de tal
recebido sua verbas rescisórias e/ou férias no período correto?
correção resulte alteração na conclusão do acórdão.
Quantas férias não foram usufruídas de maneira razoável, com o
fito de descanso e lazer, quando os obreiros não tiveram recebido a
A parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência
sua remuneração no período estipulado em lei?
apta a ensejar o seguimento do recurso, com os arestos
provenientes dos E. TRT's da 1ª, 4ª, 15ª, 16ª e 17ª e 19ª Regiões,
Com tal conduta, a Reclamada, além de negar a seus empregados
no sentido de que o descumprimento reiterado de normas
direitos essenciais, vilipendiou frontalmente a sua dignidade (art. 1°,
trabalhistas pelo empregador dá ensejo à reparação por danos
III, CRFB/88); desprezou não só o valor social do trabalho, mas o
morais coletivos, merecendo admissão o apelo para que o TST se
valor da própria pessoa humana.
manifeste sobre a questão jurídica trazida sob a hipótese do artigo
896, "a", CLT.
A lesão até aqui demonstrada é de caráter patrimonial à
coletividade dos trabalhadores, mas concomitantemente malfere a
CONCLUSÃO
ordem econômica. São lesões de naturezas distintas.
RECEBO o recurso de revista.
Diante desse contexto de graves violações à pessoa humana e que
são caros a toda a sociedade, impende seja a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116629
Recurso de: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE