1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
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Diante da incerteza sobre o regular cumprimento do acordo, após
analisar os presentes autos virtuais, determino:
AUTOR: CLOVIS RICARDO FERNANDES DA SILVA
1) NOTIFIQUE-SE a Reclamada, pelos Correios, uma vez que o
RÉU: COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO
seu advogado Dr. Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/PB nº
RURAL DO SERIDO
19.842) não está cadastrado no sistema PJe-JT deste Egrégio
Regional, para informar este Douto Juízo, no prazo de 10 (dez)
EDITAL PJe-JT
dias, com vistas a evitar o início da execução e a aplicação da
multa de 50% acordada, acerca do adimplemento integral do
acordo, juntando aos autos eletrônicos os comprovantes de
pagamento:
DESTINATÁRIO:COOPERATIVA DE ENERGIA E
a) Do crédito do Reclamante;
DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDO
b) Dos honorários advocatícios;
c) Das custas processuais, cujo valor total é R$ 40,00 (quarenta
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
reais); e
incerto e não sabido, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito)
d) Da contribuição previdenciária, cujo valor total, atualizado
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, cujo
até 30/09/2014, é R$ 605,22 (seiscentos e cinco reais e vinte e
montante, atualizado até 01/08/2014, está abaixo discriminado:
dois centavos).
2) NOTIFIQUE-SE o Reclamante, por meio de seu advogado (via
Crédito do exequente.............................R$ 34.542,58
DEJT), para informar este Douto Juízo, no prazo de 10 (dez)
Custas Processuais...............................R$ 690,85
dias, acerca da quitação integral do crédito do Reclamante e
Contribuição Previdenciária...................R$ 1.108,73
dos honorários advocatícios.
Custas de Resolução 112 TST..............R$ 11,06
Ceará-Mirim/RN, 11 de setembro de 2015.
Total Geral.....................................R$ 36.353,22
Observação: Valores atualiados até 01/08/2014 e sujeitos à
José Dario de Aguiar Filho
JUIZ DO TRABALHO
correções legais até o efetivo pagamento.
A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais
penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo
legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores
Vara do Trabalho de Currais Novos/RN
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0210179-54.2014.5.21.0019
CLOVIS RICARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
FLAVIA MAIA FERNANDES(OAB:
8403/RN)
RÉU
COOPERATIVA DE ENERGIA E
DESENVOLVIMENTO RURAL DO
SERIDO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DO SERIDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as
restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção.
Currais Novos-RN, 14 de Setembro de 2015.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000062-51.2015.5.21.0019
AUTOR
JUCEMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA MAIA FERNANDES(OAB:
8403/RN)
RÉU
GERALDO SIMOES PIMENTA FILHO
ADVOGADO
PATRICIA SAZES MEDEIROS(OAB:
3783/RN)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
- JUCEMAR DE OLIVEIRA
Vara do Trabalho de Currais Novos-RN
TEL.:
(84) 3431-2118 -
EMAIL: vtcnovos@trt21.jus.br
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PROCESSO: 0210179-54.2014.5.21.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88671
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO