2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
2199
Recorrido: Maria do Socorro Soares Cruz
Desembargador Relator
Advogado: Anderson Pereira Barros
Origem: 5ª Vara do Trabalho de Natal /RN
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000368-91.2017.5.21.0005
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
MARIA DO SOCORRO SOARES
CRUZ
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
FAT/FAO substituída pela Gratificação Provisória por Tempo de
Função (GPTF). Alteração contratual lesiva. Inteligência do art. 468
da CLT.
Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
Recurso Ordinário nº 0000368-91.2017.5.21.0005
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Recorrente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126911