3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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multa, dada a flagrante boa-fé dos reclamados no cumprimento do
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juiz do Trabalho Titular
acordo, de modo que se afigura manifestamente desproporcional
penalizar as partes rés pelo insignificante atraso de dois dias.
Ato contínuo, intimem-se os reclamados para, em cinco dias,
Processo Nº ATSum-0000236-27.2019.5.21.0017
RECLAMANTE
FERNANDA DO NASCIMENTO
EVANGELISTA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECLAMANTE
VANESSA CRISTINA SILVA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECLAMADO
DEIZE ARRUDA FERREIRA
ADVOGADO
DESYANE PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 23426/PB)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RECLAMADO
ANDRE RODRIGUES DE QUEIROZ
ADVOGADO
DESYANE PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 23426/PB)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RECLAMADO
ANDRE RODRIGUES DE QUEIROZ
40504741829
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
RECLAMADO
DEIZE ARRUDA FERREIRA
ADVOGADO
DESYANE PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 23426/PB)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO LISBOA
FILHO(OAB: 14535/PB)
comprovarem a assinatura da CTPS e a consequente entrega
do referido instrumento à reclamante VANESSA CRISTINA
SILVA DE AZEVEDO, sob pena da incidência de astreintes,
conforme determinado na sentença homologatória de acordo.
Por fim, diante do cumprimento do acordo até a presente data,
determino que seja comunicado o Juízo Deprecado para que
suspenda a ordem de penhora e avaliação constante na
decisão de ID. c735279.
Por fim, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO, para
que a 8ª CIRETRAN DE SAPÉ- DETRANPB, domiciliada à
Travessa Solon de Lucena, S/N, Centro, Sapé-PB, CEP nº 58340000, para que proceda proceda à retirada/levantamento da
suspensão da Carteira de Habilitação de ANDRE RODRIGUES DE
QUEIROZ - CPF: 405.047.418-29 e de DEIZE ARRUDA FERREIRA
- CPF: 382.835.438-65, fazendo constar em seus sistemas ordem
de recolhimento das respectivas CNH’s pelas autoridades policiais.
O órgão em epígrafe deve remeter a resposta para o e-mail
institucional desta Vara do Trabalho, qual seja, vtcaico@trt21.jus.br,
informando o número do processo supracitado.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DO NASCIMENTO EVANGELISTA
- VANESSA CRISTINA SILVA DE AZEVEDO
CAICO/RN, 23 de maio de 2022.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4dff9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Da análise dos autos depreende-se que os itens A, B e C da
decisão de ID. c735279 foram devidamente cumpridos pelo Juízo
Processo Nº ATOrd-0000155-44.2020.5.21.0017
RECLAMANTE
SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIAS DO RIO GRANDE DO
NORTE - SINDCONAM/RN
ADVOGADO
THIAGO BRUNO FIGUEIRA
ACCIOLY(OAB: 15747/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
SERIDO
ADVOGADO
DINNO IWATA MONTEIRO(OAB:
6167/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Deprecado, encontrando-se pendente de cumprimento tão somente
Intimado(s)/Citado(s):
a ordem de penhora e avaliação.
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIAS DO RIO
GRANDE DO NORTE - SINDCONAM/RN
Ressalte-se, ainda, que as reclamantes apresentaram petição,
requerendo a incidência de multa sobre as parcelas remanescentes,
eis que os reclamados não procederam ao adimplemento da
primeira parcela em 15.03.2022.
PODER JUDICIÁRIO
A rigor, se não bastasse o substancial valor já pago nos autos, os
JUSTIÇA DO
reclamados vêm cumprindo a contento o termo de conciliação,
havendo apenas um atraso de dois dias em relação à primeira
parcela, o que para todos os efeitos não enseja a imposição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182985
INTIMAÇÃO