3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
ADVOGADO
Hugo Oliveira de Araújo Azevedo(OAB:
8831/RN)
JOAO SERGIO LEITE PEREIRA(OAB:
11282/RN)
MARIA MADALENA FRANCO DE
ASSIS
KLENDJA SUEDLEN DE LUCENA
SANTOS(OAB: 11448/RN)
JONAS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
813
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c663738
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA FRANCO DE ASSIS
DESPACHO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. Compulsando os autos, verifica-se que o processo em tela se
encontra parado, sem manifestação das partes, desde o ano de
2019, bem como que considerando o teor do art. 878 da CLT
(alterado pela Lei nº 13.467/2017) o qual determina que a execução
INTIMAÇÃO
será promovida pelas partes, só permitida a execução de ofício pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4294187
juiz nos casos em que as partes não estiverem representadas por
proferido nos autos.
advogado, o que não é o presente caso.
DESPACHO PJe-JT
2. Isto posto, determino a notificação da parte autora, através de
seu advogado, para tomar ciência do Despacho de #id:329f713 e
Vistos, etc.
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no
A reclamada, em petição de #id:d44da7b, informa equívoco no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da prescrição
bloqueio de sua conta bancária.
intercorrente, na forma do art. 11-A, §1º, da CLT.
Com efeito, a decisão de #id:189be30 determinou que fossem
3. Após o transcurso do prazo da notificação acima mencionada,
utilizadas as ferramentas eletrônicas em desfavor do autora da
remeta-se o processo ao arquivo provisório e aguarde-se o decorrer
ação, atual executado.
do referido prazo.
Destarte, constatado erro material, libere-se, com urgência, o valor
4. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos
bloqueado, conforme certidão #id:657917d, intimando-se a
5. Cumpra-se.
executada para indicação de conta bancária para devolução,
CEARA-MIRIM/RN, 02 de setembro de 2022.
através de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cumpra-se a decisão de #id:189be30 e prossiga-se com a
execução em desfavor de WELSON MAIA FRANÇA.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juíza do Trabalho Substituta
Cumpra-se.
CEARA-MIRIM/RN, 02 de setembro de 2022.
ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0018200-36.1996.5.21.0018
RECLAMANTE
MIZAEL ANDRÉ BARBOSA
ADVOGADO
VICTOR TEIXEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 2963/RN)
RECLAMADO
NOBU KIKUTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL ANDRÉ BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188123
Processo Nº ATSum-0000169-93.2018.5.21.0018
RECLAMANTE
MICHELE VIEIRA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
VANESSA MARQUES SILVA(OAB:
8900/RN)
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RECLAMANTE
ZILMAR GONCALO BENTO
ADVOGADO
VANESSA MARQUES SILVA(OAB:
8900/RN)
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
RECLAMANTE
SILVANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS DE HOLLANDA
FRANCO(OAB: 4654/RN)
ADVOGADO
VIVIANE DE LIMA BEZERRA(OAB:
8903/RN)
ADVOGADO
VANESSA MARQUES SILVA(OAB:
8900/RN)