1501/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do
Trabalho
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e ao advogado que o subscreve, Dr.
Maria Luzia Alves Araújo, multa de 5% sobre o valor da
causa, tudo com fulcro no art. 14, caput, inciso III, e art.
17, incisos VI e VII, ambos co Código de Processo
Civil.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos
Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3450/2014
Processo : 0000077-66.2014.5.22.0103
Reclamante: MARIA DA PENHA DE CASTRO RODRIGUES
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): LUIS FELIPE SOUSA MORAES
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3457/2014
Processo : 0000079-36.2014.5.22.0103
Reclamante: ERIVELTON FEITOSA
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e ao advogado que o subscreve, Dr.
Maria Luzia Alves Araújo, multa de 5% sobre o valor da
causa, tudo com fulcro no art. 14, caput, inciso III, e art.
17, incisos VI e VII, ambos co Código de Processo
Civil.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos
Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3450/2014
Processo : 0000077-66.2014.5.22.0103
Reclamante: MARIA DA PENHA DE CASTRO RODRIGUES
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): LUIS FELIPE SOUSA MORAES
Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO
Advogado(a): LEONARDO SOBRAL SANTOS
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3457/2014
Processo : 0000079-36.2014.5.22.0103
Reclamante: ERIVELTON FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76470
RESENHA DEJT No 103-3459/2014
Processo : 0000080-21.2014.5.22.0103
Reclamante: ALEXSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se
transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos pelo município reclamado.
E, por considerar que os embargos foram interpostos com fins
protelatórios, aplico ao município reclamado multa de
1% sobre o valor da causa e à advogada que o subscreve,
Dra. Maria Luzia Alves Araújo, OAB/PI Nº 9097, multa
de 5% sobre o valor da causa, tudo com fulcro no art. 14,
caput, inciso III, e art. 17, incisos VI e VII, ambos co
Código de Processo Civil.
Picos, 30 de junho de
2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3459/2014
Processo : 0000080-21.2014.5.22.0103
Reclamante: ALEXSANDRO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(a): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO
Reclamado: PAULISTANA PREFEITURA
Advogado(a): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR
Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se