1509/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
mencionado(s) a fim de comparecer(em) a audiencia a ser realizada
nesta Vara Trabalhista, no dia, hora e local acima informados, para
audiencia inaugural. Nessa audiencia V. Sa. devera oferecer as
provas que julgar necessarias, constantes de documentos e/ou
testemunhas. O nao comparecimento de V. Sa. a referida audiencia,
importara o julgamento da questao a sua revelia e na aplicacao da
pena de confissao quanto a materia de fato.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de SÃO RAIMUNDO NONATO PI, em 04 de julho de 2014. Eu, ________________________,
MARCELO NUNES NOLLETO,
DIRETOR DE SECRETARIA VARA
DO TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
THIAGO SPODE
JUIZ(A)
TITULAR DA VARA
Notificação
RESENHA No 102-1574/2014
Processo :
0000123-58.2014.5.22.0102
Reclamante:
EDMILSON DE SOUSA DEUSDARÁ
Advogado(a):
NILO EDUARDO FIGUEIREDO LOPES
Reclamado: PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a):
EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO
Advogado(a): FERNANDA
WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES
Reclamado:
FIRST PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Considerando a petição de sequencial retro em
que a reclamante noticia o descumprimento
do acordo homologado por este juízo e considerando
responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, notifique-se a empresa PACAEMBU
EMPREENDIMENTOS , na pessoa do seu
advogado, Dr. Evilasio Macario de Castro Filho para que, no prazo
de 10 dias, comprove o
pagamento da parcela vencida, sob pena de execução
com aplicação de multa já
estabelecida.
Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
DELANO SERRA COELHO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 102-1575/2014
Processo :
0000152-11.2014.5.22.0102
Reclamante:
FLAVIO FERREIRA SOUSA
Advogado(a):
NILO EDUARDO FIGUEIREDO LOPES
Reclamado: PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a):
EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO
Advogado(a): FERNANDA
WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES
Considerando a petição de sequencial retro em
que a reclamante noticia o descumprimento
do acordo homologado por este juízo e considerando
responsabilidade subsidiária da
segunda reclamada, notifique-se a empresa PACAEMBU
EMPREENDIMENTOS , na pessoa do seu
advogado, Dr. Evilasio Macario de Castro Filho para que, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76751
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de 10 dias, comprove o
pagamento da parcela vencida, sob pena de execução
com aplicação de multa já
estabelecida.
Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
DELANO SERRA COELHO
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
RESENHA No 102-1549/2014
Processo :
0000695-14.2014.5.22.0102
Reclamante:
MARIA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS
REPRESENTADA PELO SIND DOS SERV PÚBLICOS MUN DE
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc.Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da
CLT, uma vez que
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.2. Notifique-se a
parte reclamante para,
querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso interposto.3. Decorrido o
prazo sem manifestação ou apresentadas tão
somente contrarrazões, certifique-se e, após,
remetam-se os autos ao E.TRT da 22ª Região.Publiquese.Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, _____ de ______________ de
20____.
THIAGO SPODE
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 102-1550/2014
Processo :
0000696-96.2014.5.22.0102
Reclamante: GISÊUDA PEREIRA
REPRESENTADA PELO SIND
DOSA SERV PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Vistos, etc. Considerando que ciente as partes da
sentença na própria audiência, em
04/06/2014, com prazo recursal para o(a) reclamante até
12/06/2014, e para o Município
reclamado até 20/06/2014, o reclamado apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário em
18/06/2014, não comprovando o pagamento de custas e
depósito recursal, uma vez que isento
de tais encargos na forma da Lei.1. Recebo o recurso interposto
pelo Ente Público
reclamado, no efeito devolutivo, com fundamento no art.899 da