2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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TRABALHISTA (Ação Principal)", tendo como causa de pedir
central o argumento de que "os Reclamados NÃO possuíam
Acórdão prolatado nos autos do Processo 0080188-
condições estatutárias para convocar Assembleia Geral
84.2016.5.22.0000 concessivo da segurança requerida para cassar
Extraordinária no âmbito do Sindicato Reclamante, seja porque
o ato impugnado, mantendo-se os efeitos das deliberações objeto
não fazem parte do mesmo, não possuindo filiação; seja
da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23/01/2016.
porque estão inadimplentes com o imposto sindical e demais
obrigações financeiras da sociedade, não possuíam direitos e
As partes prescindiram da oitiva dos depoimentos pessoais, bem
obrigações, consequentemente, impossível que as
ainda da produção de quaisquer outras provas, pelo que foi
deliberações tomadas na infausta AGE possam geram algum
encerrada a instrução processual.
efeito, eis que nulo o ato convocatório", postulando "a
declaração de nulidade das deliberações da AGE esdruxulamente
Razões finais remissivas.
convocada".Requereu, ainda, a condenação dos réus ao
pagamento de despesas processuais. Conferiu à causa o importe
Conciliação proposta nos momentos adequados, porém rejeitada.
de R$ 1.000,00.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Decisão liminar proferida em sede de MS 008018884.2016.5.22.0000 que,cassando o ato judicial de ID, determinou a
2.1. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO
manutenção dos efeitos das deliberações objeto da Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 23/1/2016.
Mesmo que já ocorrida a Assembleia Geral Extraordinária do dia 23
de janeiro de 2016, com a deliberação, dentre outras, do
Petição da COOPERATIVA EDUCACIONAL NOVA VIDAjuntando
afastamento do presidente do SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS
a ata de eleição e posse da nova presidente da COENV.
COOPERATIVAS DO ESTADO DO PIAUÍ - OCEPI, Sr. Paulo
Germano Martins Aragão, tal circunstância não esvaeceria a
Em audiência, foi determinado à parte autora que, no prazo de 10
legitimidade ativa ad causamou mesmo a
dias, informe nos autos o atual e correto endereço das reclamadas
necessidade/utilidade/adequação do provimento jurisdicional aqui
COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ,
solicitado ("perda do objeto"), porquanto o pleito de anulação da
COOPERATIVA SOCIAL DOS DEFICIENTES FÍSICOS,
referida assembleia tem por fito resguardar o seu mandato sindical,
SENSORIAIS, MENTAIS E OUTROS DE PICOS e COOPERATIVA
ou seja, a sua presidência e representatividade do
DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DO PORTAL DO
sindicato/requerente.
PARNAÍBA E COMUNIDADES VIZINHAS - COOPEAGRO, sob
pena de indeferimento da inicial e a consequente extinção do feito
Aliás, todas as condições de ação estão presentes nesta relação
sem resolução do mérito.
processual (a legitimidade ad causamativa e passiva e o interesse
de agir). Rejeita-se, portanto.
Petição autoral informando endereço e solicitando citação editalícia.
2.2. MÉRITO
Contestação da COAVE - COOPERATIVA MISTA DOS
AVICULTORES DO PIAUÍdefendendo a tese da legitimidade da
Nos autos, inexiste prova de qualquer ilegalidade praticada pelos
instituição da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia
demandados na convocação e na deliberação da impugnada
23/01/2016 e, por conseguinte, de suas deliberações.
assembleia geral extraordinária, ônus que competia ao autor, por se
afigurar como fato constitutivo do direito requerido (art. 818 da CLT
Ausentes os requeridos COOPERATIVA SOCIAL DOS
c/c art. 373, I, CPC) e do qual não se desonerou.
DEFICIENTES FÍSICOS, SENSORIAIS, MENTAIS E OUTROS DE
PICOS e COOPERATIVA DOS PRODUTORES
Cingiu-se a juntar um amontoado de documentos que nada
AGROPECUÁRIOS DO PORTAL DO PARNAÍBA E
comprometem a lisura e a legitimidade da manifestação de vontade
COMUNIDADES VIZINHAS - COOPEAGRO, embora regularmente
da maioria das cooperativas (mesmo excluído as que não são
notificadas, conforme edital de Id. 287a9b6.
filiadas ao OCEPI, segundo a certidão emitida unilateralmente pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106629