3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
422
RECORRENTE
EMPRESA TERESINENSE DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
KENNIA LAYSA RIBEIRO
COELHO(OAB: 9875/PI)
LUIZ CARLOS LAMAS DE
MELO(OAB: 6303/PI)
JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO
ANDREIA SARAIVA DE DEUS(OAB:
11439/PI)
MARILIA LEMOS DA SILVA
TIMOTEO(OAB: 11461/PI)
ser paga em relação a todo o período em que ocorreu a prestação
de labor extraordinário de forma habitual, inclusive o período
ADVOGADO
prescrito. Depreende-se do exposto que para o cômputo do valor da
ADVOGADO
indenização leva-se em conta a totalidade dos anos de serviço
prestado em jornada suplementar habitual.
RECORRIDO
ADVOGADO
Observo que, globalmente considerados, os argumentos da parte
ADVOGADO
embargante reportam-se às teses desfiadas nas razões do recurso
ordinário, pretendendo rediscutir a matéria já exaustivamente
apreciada, pretendendo que esse Tribunal se manifeste acerca dos
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO
pontos já exaustivamente debatidos e julgados pelo acórdão
embargado.
Destarte, verifico que o acórdão ora embargado se encontra em
PODER JUDICIÁRIO
perfeita consonância com o art. 93, IX, da CF, e arts. 371 e 489, II,
JUSTIÇA DO TRABALHO
do CPC/2015, subsidiariamente aplicados. Ressalto, por oportuno,
que os embargos declaratórios, como instrumento de integração e
esclarecimento, não se prestam para analisar questão já discutida e
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos Wagner Araujo
fundamentada, constituindo-se em via inapta a provocar o reexame
Nery Da Cruzdo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos
do mérito, como busca de forma oblíqua a empresa embargante.
autos do processo eletrônico supracitado, NOTIFICO Vossa
Destaco que eventual falta de manifestação do Tribunal acerca de
Senhoria para tomar ciência do seguinte acórdão exarado no
qualquer ponto não acarreta prejuízo para a parte embargante no
presente processo (id.fddff91):
que tange à preclusão, dado que, nos termos do inciso III, da
PROCESSO TRT22/1ªT/EDRORSUM-0001555-51.2019.5.22.0001
Súmula 297 do TST, considera-se prequestionada a questão
EMBARGANTE:
jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o
DESENVOLVIMENTO URBANO - CNPJ: 06.688.535/0001-83
Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de
ADVOGADO: LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO - OAB:
declaração.
PI0006303
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento tão somente para
ADVOGADO: KENNIA LAYSA RIBEIRO COELHO - OAB:
acrescer fundamentos ao acórdão, sem imprimir-lhes efeito
PI0009875
modificativo, viabilizando a mais ampla compreensão da
EMBARGADO: JOSE LOPES DA SILVA SOBRINHO - CPF:
solução judicial proferida."
185.115.383-72
EMPRESA
TERESINENSE
DE
ADVOGADO: MARILIA LEMOS DA SILVA TIMOTEO - OAB:
CONCLUSÃO
PI0011461
Por tais fundamentos, ACORDAM os Exmos. Srs.
ADVOGADO: ANDREIA SARAIVA DE DEUS - OAB: PI0011439
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
da 22ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos
RELATOR:JUIZ CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
declaratórios e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas
para acrescer fundamentos ao v. acórdão, contudo, sem
imprimir-lhes efeito modificativo.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
JUIZ CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, a Egrégia Primeira
Relator
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda
Teresina, 15 de outubro de 2020.
Região, em sessão virtual do dia 05 de outubro de 2020, com a
MARINA MEDEIROS NUNES DE CASTRO
participação dos Excelentíssimos Desembargadores WELLINGTON
Assessor
JIM BOAVISTA (Presidente do julgamento), ARNALDO BOSON
PAES, LIANA FERRAZ DE CARVALHO (presente em férias) e Juiz
Processo Nº RORSum-0001555-51.2019.5.22.0001
Relator
FRANCISCO METON MARQUES DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157824
Convocado CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, bem
como acompanhamento do Exmo. Sr. Procurador JOÃO BATISTA