2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
233
tenha sofrido um choque de 3800 volts decorrente de uma
11.
DOCUMENTOS
SUBSIDIÁRIOS
E
EXAMES
explosão, e que sofreu eletroplessão por arco voltaico sem ter
COMPLEMENTARES
ficado desacordado. Isto porque não há cicatriz de lesão do tipo
11.1 NOS AUTOS DO PROCESSO
queimadura, conhecida em Medicina Legal como marca de Jellinek.
A impressão diagnóstica da radiografia da coluna total datada de
Não teve atendimento de urgência ou emergência na época e
15/05/08 foi anexada na folha nº 418 e descreve há escoliose na
continuou trabalhando.
coluna tóraco-lombar. Nota-se acentuação da lordose lombar.
A parte autora refere tremores e alterações cognitivo-
Observa-se báscula da bacia no sentido horário.
comportamentais, porém não há nos autos documento de que tenha
Atestado médico datado de 05/08/13 CRM nº 4785 - M51.1, M54.4 e
se submetido a tratamento neurológico ou psiquiátrico. Apresentou
M54.6.
receitas de Buspirona e Sertralina (para tratamento de ansiedade e
Atestado médico datado de 17/08/10 CRM nº 4785 - M51.1, M54.4 e
depressão), mas não comprova tratamento continuado no CAPS,
M54.6.
por exemplo. Além disso, renovou a CNH tipo AB, emitida em
Atestado médico datado de 20/07/10 CRM nº 4785 - M51.1, M54.4 e
27/01/15, válida até 25/01/20.
M54.6.
A radiografia de coluna vertebral datada de 15/05/08 (realizada
Prescrições: Celebra, Cefalexina, Valdoxan, Bi-Profenid, Sertralina
antes da admissão na reclamada) descreve escoliose, hiperlordose
e Buspirona.
lombar e báscula da pelve. Estas alterações são pré-existentes. Os
...
exames realizados posteriormente mostram alterações
11.2 TRAZIDOS AO ATO PERICIAL
degenerativas decorrentes destes desbalanços na coluna vertebral.
Trouxe os clichês dos exames de imagem no ato pericial.
Não há relação com acidente ou trabalho na reclamada, na prática
Trouxe atestados, receitas, exames ou laudos no ato pericial.
trabalhou de 04/06/08 a 12/12/09 (18 meses), e este tempo de
Atestado médico datado de 29/06/16 CRM nº 4785 - CID 10 M51.1,
exposição ao risco ergonômico não é suficiente para trazer as
M54.4 e M54.6.
alterações que apresenta nos exames complementares.
A impressão diagnóstica da ressonância magnética de coluna
Não houve correlação clínica, a despeito das alterações em exames
dorsal datada de 11/05/16 descreve espondilose dorsal associada à
de imagem.
escoliose com convexidade para a direita e a visualização dos
Apresenta hérnia discal em exame de ressonância magnética.
clichês permitiu observar alterações degenerativas.
As respostas ao exame físico foram incompatíveis com o resultado
A impressão diagnóstica da ressonância magnética de coluna
ortodoxo dos testes semiológicos. Importante ressaltar que as
lombossacra datada de 11/05/16 descreve discopatia degenerativa
manobras semiológicas ortopédicas são realizadas com o intuito de
em L1-L2. Protrusão póstero-lateral direita no disco L1-L2
reproduzir o quadro álgico.
comprimindo o saco dural e reduzindo o recesso lateral
Muito embora tenha realizado perícia médica em processo
correspondente.
previdenciário acidentário, não há explicação no laudo dos motivos
Discreto abaulamento das bordas laterais do disco L4-L5 reduzindo
que levaram a perita a imputar o nexo causal.
os foramens neurais correspondentes e a visualização dos clichês
O autor é forte, apresenta bom estado nutricional (Altura: 1,75 m /
permitiu observar compressão do recesso lateral à direita de L1-L2.
Peso: 92 kg) e há microlesões em antebraços, cicatrizes de
...
escoriações em antebraços e mãos.
13. CONSIDERAÇÕES MÉDICO-LEGAIS E DISCUSSÃO
14. CONCLUSÃO
Para entender melhor o caso em tela faremos aqui uma cronologia
Não há nexo técnico [sem grifos no original]..
de eventos:
Não há invalidez.
1) O reclamante foi admitido em 04/06/08.
Há incapacidade laborativa do ponto de vista ortopédico.
2) A CAT refere que sofreu um acidente por arco elétrico em
A patologia considerada incapacitante foi a escoliose e as
01/02/09. Não se afastou do trabalho.
alterações degenerativas.
3) Esteve em benefício previdenciário espécie B91 a partir de
A incapacidade é parcial e permanente para a atividade habitual.
12/12/09, iniciado, 09 meses depois do alegado trauma.
A patologia está compensada e pode ser reabilitado.
4) Foi aposentado por invalidez em 05/08/10.
Alguns aspectos do caso merecem discussão aprofundada.
Veja-se que o perito afastou tanto o nexo direto de causalidade,
Não há como acolher a tese da parte autora, é inverossímil que
quanto o concausal, ao consignar que as moléstias constante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112015