2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
483
inciso IX, ambos da CLT, sendo o valor total geral da execução de
R$ 504,72."
EDILSON RIBEIRO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
III - DISPOSITIVO
Sentença
Em razão do exposto, recebo os Embargos de Declaração
apresentados pela ré, ENGESELT ENGENHARIA E SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA., em face da sentença proferida no dia
16/04/2018 nos autos do processo da Ação Trabalhista nº 0000815-
Processo Nº RTOrd-25.2017.5.23.0005">0000815-25.2017.5.23.0005
RECLAMANTE
ELICARLOS RODRIGO NEVES
ADVOGADO
ILMO GNOATTO(OAB: 4941/MT)
RECLAMADO
ENGESELT ENGENHARIA E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RENATA VASCONCELOS GOMES
DA COSTA(OAB: 16459/PB)
25.2017.5.23.0005em que litiga com o autor ELICARLOS
RODRIGO NEVES e, no mérito, decido ACOLHÊ-LOS para,
Intimado(s)/Citado(s):
sanando a contradição existente entre os termos do dispositivo e da
- ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP
fundamentação da sentença e os cálculos de liquidação que a
integram no que diz respeito aos depósitos do FGTS, determinar o
refazimento dos cálculos para que neles seja considerado o período
PODER JUDICIÁRIO
correto em que a ré foi condenada ao recolhimento do FGTS, qual
JUSTIÇA DO TRABALHO
seja, apenas do período de 13/05/2016 a 31/05/2016, de modo a
espelhar fielmente a quantia devida do que foi deferido na sentença
quanto a essa questão, nos termos do item 2.1 da fundamentação e
que importam em efeitos modificativos do julgado no que pertine,
apenas, à quantia devida, como também para incluir no dispositivo
da sentença o texto retificador do valor da condenação e das custas
Processo nº 25.2017.5.23.0005">0000815-25.2017.5.23.0005
processuais, nos termos do item 2.2 da fundamentação.
Aos 31 dias do mês Agosto de 2018, na 5ª Vara do Trabalho de
Tudo, ainda, nos termos de toda a fundamentação supra.
Cuiabá-MT, presente o Exmo. Juiz do Trabalho, EDILSON RIBEIRO
DA SILVA, que ao final assina, analisados os autos e as provas que
Integram a presente decisão os cálculos de liquidação retificadores
dele constam, foi proferida a seguinte
elaborados pela Diretoria de Contadoria deste egrégio Tribunal, em
substituição àqueles identificados no Sistema PJe sob o nº 9e7263e
SENTENÇA RESOLUTIVA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
que integraram a referida sentença proferida no dia 16/04/2018,
ficando as partes expressamente advertidas que, em caso de
I - RELATÓRIO
interposição de recurso ordinário, deverão impugná-los
especificamente, sob pena de preclusão.
Contra a sentença proferida, a ré ENGESELT ENGENHARIA E
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. apresentou embargos
Intimem-se as partes.
declaratórios, sob o fundamento de haver contradição entre a
sentença e os cálculos, conforme as razões de fato e de direito
Nada mais.
expostas na petição identificada no Sistema PJe sob o nº d0644c9.
O autor manifestou-se acerca dos embargos pugnando pela
rejeição.
A perita manifestou-se acerca dos cálculos conforme documento ID
eab0709.
CUIABA, 31 de Agosto de 2018
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