3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
537
do voto do Desembargador Francisco das C. Lima Filho (relator).
Recorrente
Campo Grande, MS, 8 de julho de 2020.
RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA
Advogado
Recorridos
: MASSA FALIDA DE REPRAM -
: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva
: MARIA ROSA DE JESUS SILVA,
WELINTON SILVA MACENA, UEDSON SILVA MACENA E
Francisco das C. Lima Filho
WESLEY SILVA MACENA
Advogado
Desembargador Federal do Trabalho
Origem
: Rhiad Abdulahad
: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande -
MS
Relator
CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2020.
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
1. EMPRESA EM ESTADO DE FALÊNCIA. RECURSO.
Processo Nº ROT-0024341-63.2018.5.24.0003
Relator
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
REPRAM - RECICLAGEM E
PRESERVACAO AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE JANOLIO ISIDORO
SILVA(OAB: 15656/MS)
ADVOGADO
VINICIUS CARNEIRO MONTEIRO
PAIVA(OAB: 14445/MS)
RECORRIDO
WESLEY SILVA MACENA
ADVOGADO
RHIAD ABDULAHAD(OAB: 17854/MS)
RECORRIDO
MARIA ROSA DE JESUS SILVA
ADVOGADO
RHIAD ABDULAHAD(OAB: 17854/MS)
RECORRIDO
UEDSON SILVA MACENA
ADVOGADO
RHIAD ABDULAHAD(OAB: 17854/MS)
RECORRIDO
WELINTON SILVA MACENA
ADVOGADO
RHIAD ABDULAHAD(OAB: 17854/MS)
TERCEIRO
PRADEBON & CURY ADVOGADOS
INTERESSADO
ASSOCIADOS
ADVOGADO
VINICIUS CARNEIRO MONTEIRO
PAIVA(OAB: 14445/MS)
ADVOGADO
ALEXANDRE JANOLIO ISIDORO
SILVA(OAB: 15656/MS)
DISPENSA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E
DAS CUSTAS - Se o legislador dispensa do depósito recursal as
empresas em estado de recuperação judicial, com maior razão essa
dispensa deve ser estendida em caso de falência, máxime porque o
depósito recursal se destina a garantia futura execução, o que não
ocorrerá contra a falida, devendo o crédito eventualmente deferido
ser habilitado perante o Juízo da falência, a confirmar a dispensa do
recolhimento, inclusive as custas processuais como pressuposto de
admissibilidade do recurso interposto por pessoa jurídica falida, cuja
insuficiência financeira é, em que pese opiniões em contrário,
presumida. 2. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO
TRABALHADOR. DANO MORAL POR "RICOCHETE". VALOR
DA INDENIZAÇÃO -Indene de dúvida que a perda de um ente
querido, ainda mais nas circunstâncias em que ocorrido o evento
que levou à óbito o trabalhador, provoca nos membros da família do
falecido imensa dor e sofrimento, nomeadamente na irmã e
Intimado(s)/Citado(s):
sobrinhos que com ele conviviam habitualmente, residindo na
- MARIA ROSA DE JESUS SILVA
mesma casa e, que, de repente, privados da presença e da
assistência material e afetiva, natural no relacionamento entre
familiares, especialmente nas camadas sociais menos favorecidas.
PODER JUDICIÁRIO
Entretanto, a reparação do dano extrapatrimonial deve ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
mensurada tomando-se em consideração o critério da
proporcionalidade, pois não é possível precisar de forma
PROCESSO nº 0024341-63.2018.5.24.0003 - ROT
matemática a dor e o sofrimento, tendo a indenização a finalidade
de ser um lenitivo à perda e, ao mesmo tempo, uma mensagem
ACÓRDÃO
pedagógica de forma a desestimular a prática de novos ilícitos.
Recurso parcialmente provido.
2ª Turma
Relator
: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153518