1512/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1229
ANDRE FLORE(OAB: 52293)
Custas no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de
R$30.000,00, pela reclamante isenta.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA e intime-se a reclamante.
DESTINATÁRIO:
Decorrido o prazo para eventual recurso, ARQUIVEM-SE OS
ROGERIO ARTHUR TIBURCIO MOTA
AUTOS.
ANDRE FLORE
Caxambu,MG, 2 de julho de 2014
Intimação
PROCESSO: 0010677-33.2014.5.03.0053
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
AUTOR: EMBARGANTE: MOEMA COMERCIAL LTDA - EPP
RÉU: EMBARGADO: LUIZ CARLOS PRINCE MACIEL - ME e
outros
Processo Nº RTOrd-0010909-45.2014.5.03.0053
AUTOR
MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO ROBERTO COELHO
PEREIRA(OAB: 181210)
RÉU
FRANCISCO LUIZ RODRIGUES
RÉU
EWERTON LUIS RODRIGUES
RÉU
EWERTON LUIS RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Fica V. Sa. intimado para ter ciência da Sentença ID 2e9dc92.
0010909-45.2014.5.03.0053
Em 9 de julho de 2014
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010867-93.2014.5.03.0053
AUTOR
DULCINEIA AGUIAR
ADVOGADO
CESAR LUIZ DE PAULO(OAB: 41573)
RÉU
QUALY SERVICOS GERAIS LTDA ME
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
AUTOR: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
RÉU: EWERTON LUIS RODRIGUES - ME, EWERTON LUIS
RODRIGUES, FRANCISCO LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vistos etc.
Exclua-se o documento IDe18e744 - pág 2.
VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU
REDESIGNA-SE A AUDIÊNCIA PARA O DIA 29.07.2014 ÀS 13:30
horas.
PROCESSO: 0010867-93.2014.5.03.0053
Retifiquem-se os cadastramentos dos endereços dos reclamados,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
tendo em vista a certidão de triagem, para constar os endereços
AUTOR: DULCINEIA AGUIAR
indicados na inicial.
RÉU: QUALY SERVICOS GERAIS LTDA - ME e outros
Intime-se o reclamante para, em 48 horas, anexar documentos
excluído, observando a posição adequada, sob pena de extinção,
Vistos, etc.
bem assim, tomar ciência da nova data de audiência.
Foi a reclamante intimada para corrigir o endereço da primeira
NOTIFIQUEM-SE OS RECLAMADOS.
reclamada (ID3b17dd3).
Decorrido o prazo, não se manifestou (ID f90f944).
Isto posto, extingue-se o processo sem a resolução de mérito, nos
termos do art. 267, IV do Cód. Proc.Civil.
Presentes os requisitos legais, deferem-se os benefícios da Justiça
gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76878
Caxambu, MG, 4 de julho de 2014