2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
618
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
residencial seja utilizado de maneira indireta e, ainda assim, atenda
ordinário interposto pelo embargado; no mérito, sem divergência,
a seu objetivo de proteção da entidade familiar, garantindo-lhe a
negou-lhe provimento, mantendo a r. sentença em sua
subsistência mínima, essencial e digna. Nessas hipóteses, o imóvel
integralidade.
não perde a qualidade de bem de família, persistindo sua
impenhorabilidade.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 2.4.2018
(divulgada no dia 27.3.2018).
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo embargado; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento, mantendo a r. sentença em sua
integralidade.
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 2.4.2018
VÁLBIA MARIS PIMENTA PEREIRA
Secretária da Quarta Turma do TRT da 3ª Região
(divulgada no dia 27.3.2018).
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0010515-43.2017.5.03.0082
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
JOSE ROSA MARTINS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
RECORRIDO
MARIA JOSE CAMARA DE OLIVEIRA
- EPP
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DE SOUZA
CUNHA(OAB: 140977/MG)
RECORRIDO
ROSANA ALVES DOS SANTOS
CAMARA
ADVOGADO
JAKSON DIEGO RODRIGUES DE
PAULA(OAB: 143479/MG)
RECORRIDO
ADIR BATISTA CAMARA
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DE SOUZA
CUNHA(OAB: 140977/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CAMARA DE OLIVEIRA - EPP
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: BEM DE FAMÍLIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. Para que um imóvel possa ser considerado
bem de família, nos termos do art. 5º, da Lei 8.009/90, deve ser o
VÁLBIA MARIS PIMENTA PEREIRA
Secretária da Quarta Turma do TRT da 3ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-0010515-43.2017.5.03.0082
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
JOSE ROSA MARTINS
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
RECORRIDO
MARIA JOSE CAMARA DE OLIVEIRA
- EPP
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DE SOUZA
CUNHA(OAB: 140977/MG)
RECORRIDO
ROSANA ALVES DOS SANTOS
CAMARA
ADVOGADO
JAKSON DIEGO RODRIGUES DE
PAULA(OAB: 143479/MG)
RECORRIDO
ADIR BATISTA CAMARA
ADVOGADO
HUGO LEONARDO DE SOUZA
CUNHA(OAB: 140977/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIR BATISTA CAMARA
único imóvel residencial, sendo dispensável sua utilização direta
pelo proprietário. Como a finalidade da proteção legal do bem de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
família é assegurar o direito fundamental à moradia, garantido pelo
art. 6º, da Constituição da República, é possível que o único imóvel
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117187
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: