2500/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7612
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do dissenso das partes em relação à conta de liquidação,
designa-se perícia contábil, nomeando-se, para o encargo a Sra.
DESPACHO
Lourdes Bernardes da Silva, que deverá apresentar seu laudo em
Vistos, etc.
um prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o perito.
Diante do dissenso das partes em relação à conta de liquidação,
designa-se perícia contábil, nomeando-se, para o encargo a Sra.
Lourdes Bernardes da Silva, que deverá apresentar seu laudo em
um prazo de quinze dias.
Intimem-se as partes e o perito.
DIVINOPOLIS, 18 de Junho de 2018.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DIVINOPOLIS, 18 de Junho de 2018.
BRUNO ALVES RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[BRUNO ALVES RODRIGUES]
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002213-16.2013.5.03.0098
AUTOR
ADILSON GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS IVO
METZKER(OAB: 64844/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[BRUNO ALVES RODRIGUES]
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120503
Processo Nº RTOrd-0002852-97.2014.5.03.0098
AUTOR
PASTORA FEITOSA DA SILVA