2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
vírgula quarenta e oito por cento).
margem dasvendas efetuadas.
Por outro lado, a Reclamada afirma que o valor utilizado para o
(...)QUESITO 06
1802
cálculo da comissão auferida pelos vendedores é o custo final do
produto (valor pago ao fabricante + impostos + custos
O RECLAMANTE TINHA ACESSO AO PREÇO DE CUSTO DOS
operacionais), e não o custo de inventário. Assevera que
PRODUTOS VENDIDOS?
"demonstrou os preços de custo dos produtos através da
apresentação dos Mapas de Vendas e comprovou, através de
RESPOSTA
decisões judiciais e perícias anexadas aos autos, que todos os seus
vendedores têm acesso ao valor de custo dos produtos no sistema
Não há provas nos autos de que os vendedores têm acesso ao
de computadores da empresa, não juntando, ainda, aos autos, as
preço de custo dos produtos vendidos.
Notas Fiscais de compra dos produtos por absoluta impossibilidade
técnica (princípio da economia processual), inutilidade para o fim
O d. Juízo julgou o pedido com os seguintes fundamentos:
pretendido pelo expert e em observância ao princípio da economia
processual, aquele que consta como valor de compra junto ao
"A falta de apresentação dos documentos, por parte da Reclamada,
fornecedor" .
que tem a aptidão para a prova, conduz à conclusão de que
realmente havia incorreção no valor do lucro bruto de cada um dos
Ao exame.
produtos vendidos pelo Reclamante, ou seja, havia incorreção na
base de cálculo das comissões, o que carreia ao direito à percepção
O laudo pericial produzido no feito trouxe os seguintes
das diferenças de comissão.
esclarecimentos:
Necessário, agora, fixar a forma de cálculo destas diferenças de
(...)De acordo com a Tabela apensada pela reclamada fls.(Num
comissão. A pretensão do Reclamante, no sentido de que estas
7a1f62f) aos autos referentes aos percentuais de comissões, estes
diferenças de comissão sejam fixadas em R$ 900,00 por mês, não
variavam de acordo com o setor de produtos e com a forma de
tem como ser acolhida, na medida em que carece de qualquer
pagamento e eram apuradas sobre o valor do Lucro Bruto mensal:
amparo fático.
(...)A margem de lucro era apurada através da formula: Lucro Bruto
Aliás, o valor mensal das comissões pretendido pelo Reclamante,
Total = Preço de venda do produto - preço de custo do produto,
em várias meses, quase alcança o valor das comissões recebidas
donde se extraia do valor bruto, o custo da mercadoria.
no mês, não sendo razoável imaginar que a base de cálculo das
comissões, utilizada para o pagamento, era no importe equivalente
Com relação ao custo da mercadoria, constata-se que do "Mapa de
a 50% (cinquenta por cento) do lucro bruto dos produtos.
Venda do Colaborador" aponta variações para uma mesma
mercadoria, não sendo, entretanto, possível para a Expert averiguar
Na amostragem apresentada pelo Reclamante (documento de ID
o procedimento de cálculo adotado para cada situação de venda.
d4a26ad - Pág. 1), foram apontadas diferenças de comissão da
ordem de 41,48% (quarenta e um vírgula quarenta e oito por cento).
QUESITO 05
Entretanto, tal apontamento não está de todo correto, já que
OS VENDEDORES TÊM ACESSO À MARGEM DAS VENDAS
desconsidera os custos da Ré para colocação do produto em cada
EFETUADAS, DEMONSTRANDO, DE FORMA CLARA, O PREÇO
loja, por exemplo, de forma que as diferenças de comissão, neste
DE VENDA E O PREÇO DE CUSTO DE CADA PRODUTO
caso, não podem alcançar tal percentual.
VENDIDO?
Considerando o apontamento realizado pelo Reclamante,
RESPOSTA
considerando também uma estimativa dos custos para colocação
dos produtos nas lojas e, considerando, ainda, o princípio da
Não há provas nos autos de que os vendedores têm acesso à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123984
razoabilidade, arbitra-se que as diferenças de comissão são da