2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
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Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
São inespecíficos os arestos válidos colacionados, porque as
ciência das partes, em 19/10/2018 (divulgado no DEJT no dia útil
premissas fáticas neles contidas não coincidem integralmente com
anterior).Dou fé.
aquelas pautadas nas provas havidas nos autos e contempladas na
fundamentação da decisão hostilizada (Súmula 296 do TST).
Ademais, o Colegiado levou em consideração o conjunto probatório
produzido nos autos para proferir a decisão. A pretensão recursal,
importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas;
incabível, portanto, o recurso de revista, nos termos da Súmula 126
Decisão Monocrática
do C. TST.
Não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, tendo o ônus da
prova sido devidamente considerado e os elementos probatórios
tidos contrários aos interesses do recorrente.
Em relação ao tema multa por ED protelatórios, a tese adotada pela
Turma traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar
aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
supostas lesões à legislação ordinária. Além disso, a penalidade
infligida ao recorrente nos embargos de declaração subsume-se
perfeitamente ao previsto nos dispositivos da legislação processual
aplicados, os quais visam coibir a utilização inadequada dos
recursos e, assim, garantir a efetividade do processo.
Processo Nº RO-0010021-46.2016.5.03.0008
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
FERNANDO NETO BOTELHO(OAB:
42181/MG)
RECORRENTE
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO
S.A
ADVOGADO
FERNANDO NETO BOTELHO(OAB:
42181/MG)
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
FERNANDO NETO BOTELHO(OAB:
42181/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
RECORRIDO
SERTRIM COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
RECORRIDO
ROBERTO PEREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO
HENRIQUE TANURE MOREIRA(OAB:
109695/MG)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GONCALVES DO
CARMO(OAB: 123877/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- ROBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Segunda Turma
BELO HORIZONTE, 15 de Outubro de 2018.
RECURSO DE REVISTA
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125484
Processo nº 0010021-46.2016.5.03.0008/RR