2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1939
réus(és) serão processados nos autos do processo PILOTO
e celeridade processuais, deixo de executar os valores relativos
0010655-72.2013.5.03.0032 a fim de maior efetividade na
contribuição previdenciária e custas.
execução, registrei a reserva de crédito naqueles autos.
Desnecessária a intimação da União(INSS), tendo em vista o
Já habilitado o valor, o(a) autor(a) e seu(s) advogado(s) naqueles
disposto na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de
autos.
11/12/2013, que dispensa aatuação da PGF nos processos cujo
Intime-se o(a) autor(a) e arquivem-se.
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a
CONTAGEM/MG, 07 de abril de 2020.
R$20.000,00.
De par com isso, determino o arquivamento definitivo do processo,
WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
também em relação às custas processuais e recolhimentos
previdenciários. I
Intime-se o(a) autor(a).
Processo Nº ATOrd-0002178-65.2010.5.03.0032
AUTOR
WENDERSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
CONSTRUTORA REALLY LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO BELMON DE
CARVALHO(OAB: 110408/MG)
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
ma
CONTAGEM/MG, 07 de abril de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
WALDER DE BRITO BARBOSA
- WENDERSON HENRIQUE DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Ante o silêncio do autor e o que dispõe o art. 11-A, parágrafo 1º,
da CLT, aplico ao presente feito a prescrição intercorrente, uma vez
que o(a) reclamante não se manifesta nos autos há mais de 2
(dois) anos, sem indicação de diretrizes ao prosseguimento do
Processo Nº ATOrd-0011034-08.2016.5.03.0032
AUTOR
PEDRO PAULO ROSA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO
LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
ADVOGADO
CELIA MARIA SILVERIO DE
LIMA(OAB: 59326/MG)
ADVOGADO
CAMILA PALMELA DOS SANTOS
MELO(OAB: 123873/MG)
RÉU
TORA RECINTOS ALFANDEGADOS
S/A
ADVOGADO
PAOLA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 119406/MG)
ADVOGADO
CELIA MARIA SILVERIO DE
LIMA(OAB: 59326/MG)
ADVOGADO
CAMILA PALMELA DOS SANTOS
MELO(OAB: 123873/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO ROSA
- TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S/A
- TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
feito. Não se vislumbra razoável prosseguir com outros atos
executivos, que, ao fim e ao cabo, se revelarão mais onerosos que
o valor que se objetiva arrecadar.
PODER JUDICIÁRIO
À vista do que dispõe a Portaria no. 582 de 11/12/2013, do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério daFazenda, que no uso das atribuições que lhe conferem
Fundamentação
o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo
Estando o processo maduro para julgamento, passo a proferir a
em vista o que dispõem o art. 54 da Lei n 8.212, de 24 de julho de
seguinte
1991, e os arts. 832, § 7, e 879, § 5, do Decreto-Lei n 5.452, de
1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho),
ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou
SENTENÇA
fundao pública federal e tendo em vista os princípios de economia
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