3039/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
4340
prazo acima e silentes as partes, a(s) reclamada(s), deve(m)
Intimado(s)/Citado(s):
apresentar defesa(s) e documentos, no prazo de 15 dias úteis (art.
- DORACIDE DE CARVALHO
335, do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
fática, já cientes por meio deste despacho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresentada a(s) defesa(s), abra-se vista ao(à) reclamante, pelo
prazo de 10 dias úteis, intimando-o(a) para tanto.
No mesmo prazo (10 dias úteis), as partes devem indicar se há
interesse na produção de prova oral, oportunidade em que os autos
Fica V. Sa. intimado a ciência da Ata da Audiência ID c7ff6c2
deverão ser novamente conclusos para definição dos termos de
UBERLANDIA/MG, 17 de agosto de 2020.
prosseguimento do feito.
Intime-se o(a) reclamante e seu procurador.
ANA CAROLINA MATIAS REZENDE
Cite(m)-se a(s) ré(s), via postal, por Carta Comercial Simples, nos
termos da Portaria Conjunta GP/GCR n. 21, de 22/1/2019.
Processo Nº ATOrd-0010635-22.2020.5.03.0134
AUTOR
WAGNER AZEVEDO FERREIRA
ADVOGADO
MIRENZO OLIVEIRA MELAZZO(OAB:
83506/MG)
ADVOGADO
MIRIAM RODRIGUES MARQUES
SILVA(OAB: 54859/MG)
RÉU
RODOVIARIO MATSUDA LTDA
RÉU
CARGILL AGRICOLA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER AZEVEDO FERREIRA
UBERLANDIA/MG, 17 de agosto de 2020.
SHEILA MARFA VALERIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010643-96.2020.5.03.0134
CONSIGNANTE
CAROLLYNIE CARVALHO SANTOS
VASCONCELOS GOMES
07996958661
ADVOGADO
HELY JOSE DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 69206-B/MG)
CONSIGNATÁRIO
DENNER RUFINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CAROLLYNIE CARVALHO SANTOS VASCONCELOS GOMES
07996958661
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c87ec6
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Considerando o disposto na Resolução 314/2020, do CNJ, nas
Portarias TRT/MG GP n. 117, de 20/03/2020 e TRT/MG GP 143, de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c3e11
proferida nos autos.
DECISÃO
27/04/2020, na Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 4, do TRT 3ª
Região, de 27/04/2020 e nos Atos Conjuntos CSJT.GP.VP e CGJT
nº 4 e 6 de 2020, a data da audiência será designada em momento
oportuno.
Intimem-se as partes a, no prazo de 05 dias úteis, informarem nos
autos se há interesse em composição, apresentando petição
conjunta, assinada por partes e procuradores, especificando valor,
forma de pagamento, obrigações de fazer, honorários periciais e
advocatícios, contribuições previdenciárias e a discriminação das
parcelas indenizatórias.
Nesta hipótese, os autos deverão ser conclusos para apreciação.
Com objetivo de conferir celeridade processual, sem prejuízo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155074
Vistos.
A ação de consignação em pagamento, no sistema processual
trabalhista, possui restrito objeto: elidir a mora, para fins de
incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa
injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou
os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho.
Nesta ação especial, portanto, não se discute o alcance da quitação
das parcelas elencadas no TRCT, bem como a forma de extinção
do contrato de emprego. Todos os direitos de natureza trabalhista,
porventura não quitados pela empresa, durante a manutenção do
pacto empregatício estão resguardados. Até mesmo a forma de