3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e etc.
7782
- JUSSARA DE OLIVEIRA SANTOS
- KARINA DE OLIVEIRA BARBOSA
- MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
- MAURICIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Considerando que os valores depositados se destinam ao
pagamento dos honorários periciais e contribuição previdenciária,
revogo o despacho id -f827145 e ato ordinário id -f5e5194 e
PODER JUDICIÁRIO
determino seja esclarecido pelo autor se foram cumpridos todos os
JUSTIÇA DO
termos do acordo entabulado, no prazo de 5 dias, sendo seu
silêncio considerado aquiescência.
Fluído o prazo, prossiga-se com o andamento do feito, transferindo
as quantias para o pagamento dos peritos e contribuição
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab89f4
proferida nos autos.
previdenciária.
Intime-se.
DIVINOPOLIS/MG, 26 de maio de 2021.
ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Vistos etc.
Homologo o acordo, tal como entabulado pelas partes na petição id
id f764a36,relativamente ao principal, para que surtam os jurídicos
e legais efeitos.
Processo Nº ATOrd-0012468-54.2016.5.03.0057
AUTOR
CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
MAURICIO DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
ALESSANDRO DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
ADRIANO BARBOSA DE JESUS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
IVANA APARECIDA GONCALVES
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
KARINA DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
JUSSARA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
AUTOR
GIOVANE DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROCHA(OAB:
117239/MG)
RÉU
ANTONIO GONTIJO FILHO
RÉU
ROUXINOIS DE DIVINOPOLIS
ADVOGADO
HALSSIL MARIA E SILVA(OAB:
57572/MG)
TESTEMUNHA
MARIA DO CARMO COSTA GONTIJO
TERCEIRO
ALMIR FERNANDES VIEIRA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARBOSA DE JESUS
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA BARBOSA
- CAMILA OLIVEIRA DE SOUSA
- GIOVANE DE OLIVEIRA BARBOSA
- IVANA APARECIDA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167398
Ressalvo que o pedido de parcelamento da contribuição
previdenciária deverá ser feito, caso haja interesse, junto à Receita
Federal. Sem anuência do credor, não há previsão de parcelamento
deferido ex officio. Caso não haja comprovação do parcelamento,
seguirá a execução da contribuição previdenciária e custas.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria
PGF/839/13.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se as parcelas pagas e
arquivem-se os autos.
Solicito ao Sr. gerente da agência 2462 realizar as seguintes
movimentações bancárias, utilizando-se o valor existente na(s)
conta(s) judicial(is)2462.042.04844334-8 e 2462.042.04840169-6.
1)liberar ao reclamante o valor de seu crédito no importe de quantia
de R$76,000,00 a ser depositado na conta:
número da conta corrente 20158-4
número da agência 2462
nome do banco Caixa Econômica Federal
destinatário Marcos Vinicius Rocha, CPF 059.601.796-01
2) liberar ao Perito Ricardo Reis a quantia de R$1.422,19
atualizando-se a partir de 01/05/2021, a ser depositado na conta:
número da conta 28105
número da agência 2986
destinatário Ricardo Reis, CPF 002.919.676-04
3) recolher o saldo remanescente a título de contribuição
previdenciária, em guias GPS no código 2909, CNPJ da reclamada
16.776.098/0001-03 .
Para fins de economia e celeridade confiro a este despacho força
de alvará o qual será encaminhado à Caixa Econômica Federal,
pela Secretaria, via e-mail ag2462@caixa.gov.br.