3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
1749
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
ordinários interpostos pelas partes; ao recurso do reclamado, sem
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso
divergência, deu parcial provimento para excluir a condenação ao
interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
pagamento da diferença decorrente da recomposição salarial com
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2021.
base em aumentos salariais do período anterior ao PCCS 2001 de
21/12/2001, bem como seus reflexos em aviso prévio proporcional
REINALDO CEZAR ROSA
indenizado, 13º salários, férias integrais e proporcionais com 1/3,
verbas decorrentes do PDV e FGTS com multa de 40%; ao recurso
da reclamante, unanimemente, deu parcial provimento para: a)
determinar a apuração das diferenças salariais decorrentes das
progressões correspondentes a dezembro/2010 (classe 5 H) e
dezembro/2012 (classe 6 B), devidas ao longo de todo esse período
contratual até a vigência do PDRP em 01/05/2013, a serem
Processo Nº ROT-0010215-07.2020.5.03.0105
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
MARCILIA ETELVINA MONTEIRO
ALMEIDA
ADVOGADO
ANGELA ARAUJO AZEVEDO DE
MOURA(OAB: 154074/MG)
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA
ALEXANDRE(OAB: 149174/MG)
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
ALINE ANTUNES ASSUNCAO(OAB:
114009/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 13624/PB)
RECORRIDO
MARCILIA ETELVINA MONTEIRO
ALMEIDA
ADVOGADO
ANGELA ARAUJO AZEVEDO DE
MOURA(OAB: 154074/MG)
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA
ALEXANDRE(OAB: 149174/MG)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
ALINE ANTUNES ASSUNCAO(OAB:
114009/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 13624/PB)
quitadas somente após o período imprescrito, ou seja, a partir de
20/03/2015; b) determinar que, desde que existentes créditos
capazes de suportar a despesa da verba honorária, a autora, ainda
que beneficiária da justiça gratuita, deverá arcar com este
pagamento sob sua responsabilidade, observada, se for o caso, a
suspensão da exigibilidade do pagamento prevista no §4º do art.
791-A da CLT, conforme se apurar em regular liquidação de
sentença; c) determinar que a atualização do débito trabalhista
(juros e correção monetária) deve ser calculada de acordo com o
art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Mantido o valor da condenação,
porquanto ainda compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de agosto de 2021.
REINALDO CEZAR ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIA ETELVINA MONTEIRO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Nos termos da decisão deste Eg. Tribunal Pleno, em sede de
controle difuso, em sessão do dia 19/09/2019, nos autos de nº
0011811-21.2018.5.03.0000, a concessão da justiça gratuita não
afasta o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525
Processo Nº ROT-0010215-07.2020.5.03.0105
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
MARCILIA ETELVINA MONTEIRO
ALMEIDA
ADVOGADO
ANGELA ARAUJO AZEVEDO DE
MOURA(OAB: 154074/MG)
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA
ALEXANDRE(OAB: 149174/MG)
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
ALINE ANTUNES ASSUNCAO(OAB:
114009/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO EUGENIO BARROCA
GOMES(OAB: 13624/PB)
RECORRIDO
MARCILIA ETELVINA MONTEIRO
ALMEIDA
ADVOGADO
ANGELA ARAUJO AZEVEDO DE
MOURA(OAB: 154074/MG)
ADVOGADO
GISELLE CRISTINA
ALEXANDRE(OAB: 149174/MG)