3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
ADVOGADO
No presente caso, o contrato de trabalho perdurou de 29.03.1998 a
01.12.2004. A ação foi ajuizada em 18.10.2004 e o sócio Ademar
RÉU
Pereira dos Santos, que fez parte da sociedade durante o período
ADVOGADO
de prestação de serviços pelo autor, ID. 2d7a95c - Pág. 9,
ADVOGADO
beneficiando-se da força de trabalho do exequente, retirou-se da da
sociedade em 23.05.2007, com registro na JUCEMG em
RÉU
ADVOGADO
05.06.2007, conforme documento id. Cd9f909.
devedora principal, o que a princípio seria óbice à desconsideração
RÉU
RÉU
ADVOGADO
da personalidade jurídica, a executada Transcol possui ações que
ADVOGADO
Apesar de não realizada a consulta ao CNIB e Infojud em face da
tramitam há mais de dez anos, a exemplo dos autos 000140394.2011.5.03.0103, em que foram reunidas diversas execuções
RÉU
ADVOGADO
contra essa devedora, tornando inequívoca a ausência de bens da
RÉU
sociedade livres e desembaraçados, capazes de garantir a
execução, sendo desnecessário esgotar todas as ferramentas
RÉU
ADVOGADO
eletrônicas disponíveis nesse processo para responsabilizar os
sócios e ex-sócios.
Acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
formulado pelo reclamante, e determino o prosseguimento da
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
6096
HEDIMAR DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 105409/MG)
CLAUDIO ALBERTO DA CUNHA
SANTOS
VALERIA DE CARVALHO(OAB:
63034/MG)
DANIELA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 84773/MG)
CRISTIANE SILVA SANTOS
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
LUCIANO SANTOS
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
HELIO LINDOSO QUEIROZ(OAB:
88671/MG)
ANA PAULA SILVA SANTOS
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
JADE - PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
LEILA DA CUNHA SANTOS
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
ROGER AUGUSTO SANTOS
UBERLANDIA CARTORIO 1 OFICIO
DE NOTAS
JUCEMG
execução também em face do espólio de Ademar Pereira dos
Santos, que responderá solidariamente pelas obrigações
trabalhistas da primeira executada, relativas ao período em que
figurou como sócio, nos termos dos artigos 1.003 e 1.032 do Código
Civil.
Proceda a secretaria às anotações e registros necessários.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA SANTOS
- CLAUDIO ALBERTO DA CUNHA SANTOS
- CRISTIANE SILVA SANTOS
- LEILA DA CUNHA SANTOS
- LUCIANO SANTOS
- TRANSCOL TRANSPORTE COLETIVO UBERLANDIA LTDA
Após o trânsito em julgado, cite-se o espólio de Ademar Pereira dos
Santos para pagar o débito exequendo, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, utilizem-se as
PODER JUDICIÁRIO
ferramentas eletrônicas disponíveis para garantir a efetividade da
JUSTIÇA DO
execução em face do executado ora incluído.
Observem-se oportunamente os agravos de petição interpostos.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c6557
UBERLANDIA/MG, 03 de setembro de 2021.
proferida nos autos.
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0155300-89.2004.5.03.0103
AUTOR
ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
OSNEY RODRIGUES DA SILVA
RODOVALHO(OAB: 120166/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA ADRIANA DIAS
COSTA(OAB: 88586/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
RÉU
ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS
RÉU
TRANSCOL TRANSPORTE
COLETIVO UBERLANDIA LTDA
Vistos, etc…
Infrutíferas todas as medidas de constrição em desfavor dos
reclamados, o reclamante requereu a inclusão dos ex-sócios no
polo passivo da presente execução, id. 9Fc6290, restando apreciar
a matéria em relação ao ex-sócio Ademar Pereira dos Santos.
Apesar de devidamente intimado o ex-sócio Ademar Pereira dos
Santos, na pessoa do inventariante Cláudio Alberto da Cunha
Santos, não houve manifestação.
Vieram os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Decido:
A retirada do ex-sócio Ademar Pereira dos Santos deu-se em data
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