3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
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exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da
A recorrente requer o sobrestamento do feito, em razão do
legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
julgamento do Tema 1.118 pelo STF.
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
A análise da decisão proferida no RE 1.298.647/SP revela que foi
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
reconhecida pelo STF a existência de repercussão geral sobre a
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
matéria ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na
CONCLUSÃO
fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública,
Publique-se e intime-se.
em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) - Tema
BELO HORIZONTE/MG, 11 de novembro de 2021.
1118.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar
a Questão de Ordem no RE 966.177/RS, de relatoria do Ministro
Luiz Fux, que a suspensão nacional do processamento prevista no
Processo Nº RORSum-0010449-60.2021.5.03.0070
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
FERRAZ(OAB: 87253/MG)
RECORRENTE
RAFAEL RODRIGUES DIAS
RECORRIDO
RAFAEL RODRIGUES DIAS
ADVOGADO
GERALDO DE MOURA SANTOS
JUNIOR(OAB: 146958/MG)
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS DE SOUSA
TERRA(OAB: 127142/MG)
RECORRIDO
PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA
- EPP
ADVOGADO
LEONARDO TRINTA E FARIAS(OAB:
9974/MA)
artigo 1.035, §5º, do CPC não é decorrência necessária do
reconhecimento da repercussão geral, tendo o relator do Recurso
Extraordinário paradigma a faculdade de determinar ou não tal
sobrestamento.
Conforme se depreende do §5° do art. 1.035 do CPC, tal suspensão
não se dá de forma automática, devendo ser determinada pelo
relator do processo no STF: Reconhecida a repercussão geral, o
relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território
nacional.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGUES DIAS
Neste sentido, em decisão monocrática, o Relator indeferiu o pedido
de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o
Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização
das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de
responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude
da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) - DJE nº 80, divulgado
INTIMAÇÃO
em 28/04/2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f57fd
Ante o exposto, nada a deferir.
proferida nos autos.
3. RECURSO DE REVISTA
1. REQUERIMENTOS (ID. e98f8e9 e ID. 61a24fa)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Defiro o cadastramento do advogado da CEMIG DISTRIBUIÇÃO
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 06/10/2021;
S.A - ora recorrente, Dr. BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA
recurso de revista interposto em 19/10/2021), devidamente
FERRAZ, OAB/MG 87.253, a quem deverão ser exclusivamente
preparado (depósito recursal - ID. 6862e23 e 6862e23; custas - ID.
dirigidas as intimações, haja vista a procuração e os
5e76066 e 12e9450), sendo regular a representação processual.
substabelecimentos trazidos aos autos.
Registro o não funcionamento desta Justiça do Trabalho no dia
Deferido também o descadastramento dos advogados AMANDA
12/10/2021, feriado de Nossa Senhora Aparecida, conforme a
VILARINO ESPINDOLA SCHWANKE - OAB/MG 106.751, ALÉCIO
Resolução Administrativa n.º 86, de 08 de outubro de 2020, do TRT
MARTINS SENA - OAB/MG 87.097, e GRAZIELLE BRAZ VIEIRA
da 3ª Região.
SANTOS - OAB/MG 93.114, diante de sua renúncia aos poderes
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
que lhes foram outrora conferidos pela recorrente.
TRANSCENDÊNCIA
2. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO - TEMA 1.118 do
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
STF
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
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