3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
1354
VILHENA DA SILVA-Juiz Convocado Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0010491-56.2020.5.03.0099
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
SABRINA ULAMILA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON PEREIRA COELHO(OAB:
108392/MG)
ADVOGADO
ALMENARIA LOPES(OAB:
120866/MG)
RECORRENTE
SILVEIRA CHAVES ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELITA DA SILVA SOUZA(OAB:
88047/MG)
RECORRIDO
SILVEIRA CHAVES ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELITA DA SILVA SOUZA(OAB:
88047/MG)
RECORRIDO
SABRINA ULAMILA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON PEREIRA COELHO(OAB:
108392/MG)
ADVOGADO
ALMENARIA LOPES(OAB:
120866/MG)
Processo Nº RORSum-0010491-56.2020.5.03.0099
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
SABRINA ULAMILA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON PEREIRA COELHO(OAB:
108392/MG)
ADVOGADO
ALMENARIA LOPES(OAB:
120866/MG)
RECORRENTE
SILVEIRA CHAVES ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELITA DA SILVA SOUZA(OAB:
88047/MG)
RECORRIDO
SILVEIRA CHAVES ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELITA DA SILVA SOUZA(OAB:
88047/MG)
RECORRIDO
SABRINA ULAMILA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
ALYSSON PEREIRA COELHO(OAB:
108392/MG)
ADVOGADO
ALMENARIA LOPES(OAB:
120866/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA ULAMILA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVEIRA CHAVES ALIMENTOS LTDA
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
PODER JUDICIÁRIO
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada
JUSTIÇA DO
e deu parcial provimento ao recurso da reclamante para isentar a
autora do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
e periciais. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
periciais ficará a cargo da União, conforme a Resolução n. 247/2019
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
do CSJT. PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA-Juiz Convocado
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada
Relator.
e deu parcial provimento ao recurso da reclamante para isentar a
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2021.
autora do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência
e periciais. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
periciais ficará a cargo da União, conforme a Resolução n. 247/2019
do CSJT. PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA-Juiz Convocado
Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010497-68.2020.5.03.0065
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
JBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174281