3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
CONTA JUDICIAL JUNTO À CEF, o valor que entende devido,
podendo deduzir os valores dos depósitos recursais, EXCETO
ADVOGADO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CUSTAS PROCESSUAIS
E IMPOSTO DE RENDA, CUJOS RECOLHIMENTOS SERÃO
AUTOR
ADVOGADO
REALIZADOS
ADVOGADO
EM
GUIAS
GPS,
GRU
E
DARF,
RESPECTIVAMENTE, PENA DE IMEDIATA EXECUÇÃO, por se
AUTOR
tratar de verba incontroversa.
ADVOGADO
OBS: A não indicação das contas recursais (em conta vinculada ao
ADVOGADO
FGTS ou conta judicial), se houver, ensejará o prosseguimento da
execução com desconsideração dos depósitos recursais
AUTOR
ADVOGADO
eventualmente efetuados.
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
4. Os cálculos deverão conter, necessariamente:
AUTOR
a. planilha com demonstrativo das bases de cálculo das parcelas
apuráveis;
ADVOGADO
b.índice de atualização monetária aplicado;
ADVOGADO
c. taxa de juros de mora aplicados, período de incidência e valor
RÉU
apurado;
d. planilha com base de cálculo das contribuições previdenciárias
e do imposto de renda, além do valor apurado a este título;
e. planilha com resumo geral dos cálculos (Provimento 04/2000
do TRT da 3a. Região);
5295
CYRO PEREIRA DE MAGALHAES
GOMES(OAB: 92744/MG)
JOSE GUILHERME DE SOUZA
MAGALHAES(OAB: 73425/MG)
JULIETA HESPANHOL SOSA
CYRO PEREIRA DE MAGALHAES
GOMES(OAB: 92744/MG)
JOSE GUILHERME DE SOUZA
MAGALHAES(OAB: 73425/MG)
DARCY JOSE RODRIGUES
BERNARDO
CYRO PEREIRA DE MAGALHAES
GOMES(OAB: 92744/MG)
JOSE GUILHERME DE SOUZA
MAGALHAES(OAB: 73425/MG)
LIDIA BECHIR DIAS
CYRO PEREIRA DE MAGALHAES
GOMES(OAB: 92744/MG)
JOSE GUILHERME DE SOUZA
MAGALHAES(OAB: 73425/MG)
GLENDA MARIA CAMPOS FAUSTINO
CYRO PEREIRA DE MAGALHAES
GOMES(OAB: 92744/MG)
JOSE GUILHERME DE SOUZA
MAGALHAES(OAB: 73425/MG)
ENIZIDA CELESTE DE SIQUEIRA
ALMEIDA
CYRO PEREIRA DE MAGALHAES
GOMES(OAB: 92744/MG)
JOSE GUILHERME DE SOUZA
MAGALHAES(OAB: 73425/MG)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCY JOSE RODRIGUES BERNARDO
- ELOA DE MARIA SOUZA COSTA
- ENIZIDA CELESTE DE SIQUEIRA ALMEIDA
- GLENDA MARIA CAMPOS FAUSTINO
- JULIETA HESPANHOL SOSA
- LIDIA BECHIR DIAS
5. Apresentados os cálculos e cumpridas as obrigações de fazer,
venham-me os autos conclusos para análise.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6. ATENÇÃO: PARA AS SENTENÇAS PROFERIDAS A PARTIR
DE 18/12/2020, EM QUE JÁ CONSTOU EXPRESSAMENTE QUE
A CORREÇÃO E OS JUROS SERÃO APLICADOS NA FORMA DA
DECISÃO PROFERIDA NA REFERIDA AÇÃO CONSTITUCIONAL,
PREVALECE COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO O IPCA-E, NA
FASE PRÉ-PROCESSUAL, E, DAÍ EM DIANTE, A TAXA SELIC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a0057
proferida nos autos.
DECISÃO – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Vistos os autos.
Trata-se de ação proposta perante a Justiça Comum Estadual, a
qual tramitou perante a 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (processo n.
Cumpra-se.
JUIZ DE FORA/MG, 11 de março de 2022.
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
1.0145.09.550961-1/001), em que os autores (funcionários
aposentados do Banco do Brasil S.A.) pretenderam em face da
PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
S.A. o pagamento do auxílio cesta-alimentação mensal, nos termos
Processo Nº ATSum-0010087-96.2022.5.03.0143
AUTOR
ELOA DE MARIA SOUZA COSTA
dos acordos coletivos, bem como a integração definitiva do referido
auxílio (parcelas vencidas e vincendas) na complementação de
aposentadoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179568