3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1446
liquidação de sentença; e absolvê-lo da condenação que lhe fora
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
imputada com fulcro no art. 791-A, § 4o, da CLT, consoante as
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no
razões de decidir expostas pelo Ministro Alexandre de Moraes no
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da ré e deu
voto proferido e prevalente na ADI 5766, as quais se adotam como
parcial provimento ao apelo do autor para pronunciar a prescrição
próprias.
quinquenal parcial das pretensões quanto aos créditos trabalhistas
Secretaria da 10a. Turma.
anteriores a 26/03/2016; acrescer à condenação o pagamento do
BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2022.
adicional noturno, no percentual convencional, ou, em sua falta, do
adicional legal, sobre as horas trabalhadas após às 5h,
GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES
considerando a jornada declinada na inicial e reconhecida em
sentença, com reflexos em RSR's, aviso prévio, 13º salários, férias
+ 1/3 e FGTS + 40%, no período de 26/03/2016 a 10/11/2017;
determinar que o percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais em prol dos patronos do reclamante deve incidir
sobre o valor bruto do crédito trabalhista que vier a ser apurado em
liquidação de sentença; e absolvê-lo da condenação que lhe fora
Processo Nº ROT-0010689-30.2021.5.03.0044
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRENTE
ALMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO AFONSO GUEDES DE
PAULA ARANTES(OAB: 141495/MG)
RECORRENTE
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRIDO
ALMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO AFONSO GUEDES DE
PAULA ARANTES(OAB: 141495/MG)
RECORRIDO
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRIDO
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. Na esteira do
entendimento consolidado por meio da Súmula 338 do TST, a não
apresentação injustificada dos controles de ponto autoriza presumirse a veracidade da jornada de trabalho descrita pelo empregado,
admitindo-se, contudo, prova em sentido ao contrário, eis que se
trata de presunção iuris tantum.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181466
imputada com fulcro no art. 791-A, § 4o, da CLT, consoante as
razões de decidir expostas pelo Ministro Alexandre de Moraes no
voto proferido e prevalente na ADI 5766, as quais se adotam como
próprias.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2022.
GERALDO MAGELA BRANDAO CORTES
Processo Nº ROT-0010689-30.2021.5.03.0044
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRENTE
ALMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO AFONSO GUEDES DE
PAULA ARANTES(OAB: 141495/MG)
RECORRENTE
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRIDO
ALMIR DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO AFONSO GUEDES DE
PAULA ARANTES(OAB: 141495/MG)
RECORRIDO
RODOBAN SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
RECORRIDO
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 80922/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DOS SANTOS