3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1529
interposto pela reclamada, CONSTRUTORA ATERPA S.A., e, no
Processo Nº ROT-0010931-43.2021.5.03.0026
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
AILTON FREIRE DE BRITO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRENTE
CONSTRUTORA ATERPA
M.MARTINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
TATIANA DE MELLO FONSECA(OAB:
77583/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ATERPA
M.MARTINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
TATIANA DE MELLO FONSECA(OAB:
77583/MG)
RECORRIDO
AILTON FREIRE DE BRITO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
mérito, dar-lhe provimento para acolher a contradita da
testemunha Reveter Farnez Pereira, devendo ser seu depoimento
na condição de informante, não importando em nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa de qualquer parte, diante da
devolução plena da matéria a esta instância recursal; decotar da
condenação a indenização por danos morais,vencido parcialmente
o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires quanto ao
tempo de espera e dano moral. Ficam invertidos os ônus da
sucumbência. Honorários sucumbenciais pelo reclamante, isento.
Custas de R$2.889,61, calculadas sobre o valor dado à causa de
R$144.480,52, pelo reclamante, isento.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de julho de 2022.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FREIRE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE
DO MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. FALTA DE ISENÇÃO PARA PRESTAR
DEPOIMENTO. Cediço que, conforme Súmula 357 do C. TST, o
fato da testemunha litigar em face do mesmo empregador não a
torna suspeita. Pode, pois, prestar válida colaboração com o Poder
Judiciário na apuração de fatos controvertidos em análise no
processo. Noutro norte, há que se acolher a contradita de
testemunha que litiga em face de mesmo empregador tendo como
objeto também pedido de indenização por danos morais por estar
comprovada a falta de isenção para prestar depoimento. No caso
dos autos, a testemunha arregimentada a depor pelo autor confirma
o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a ré, com pedido de
indenização por danos morais (ID. 09d9f87), o que entendo fica
Processo Nº ROT-0010931-43.2021.5.03.0026
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
AILTON FREIRE DE BRITO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRENTE
CONSTRUTORA ATERPA
M.MARTINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
TATIANA DE MELLO FONSECA(OAB:
77583/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ATERPA
M.MARTINS S/A
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
TATIANA DE MELLO FONSECA(OAB:
77583/MG)
RECORRIDO
AILTON FREIRE DE BRITO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ATERPA M.MARTINS S/A
afastada a aplicação da Súmula 357 do TST, pelo que deve ser
acolhida a contradita testemunha Reveter Farnez Pereira,
depoimento que será valorado na condição de informante, não
PODER JUDICIÁRIO
importa em cerceamento do direito de defesa de qualquer parte,
JUSTIÇA DO
diante a devolução plena da matéria a esta instância recursal.
Recurso provido, no aspecto.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
EMENTA: CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE
unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pelo
DO MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
reclamante, AILTON FREIRE DE BRITO, e, no mérito, por maioria
POR DANOS MORAIS. FALTA DE ISENÇÃO PARA PRESTAR
de votos, negar-lhe provimento. Conhecer do recurso ordinário
DEPOIMENTO. Cediço que, conforme Súmula 357 do C. TST, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185435