3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
7899
SENTENÇA - PJe
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de(s) eventual(is)
inscrição(ões) no BNDT, CNIB e SERASAJUD, referentes a este
Vistos os autos.
feito.
Homologo a atualização de cálculos procedida pelo SLJ de ID
Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança
771c16f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
relativas ao presente feito, valendo esta decisão como documento
Os recolhimentos previdenciários foram liquidados no importe de R$
hábil para o interessado tomar as providências necessárias à
1.842,94 e custas no importe de R$ 201,97.
implementação das liberações.
1 - O Ministério da Fazenda, visando não acionar a máquina
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Portaria n. 582/2013 do
administrativa para recebimento em favor da União de quantias de
Ministério da Fazenda).
pequeno valor e/ou comprovada inexequibilidade, editou a Portaria
Conforme acima determinado, cópia desta sentença deverá ser
n. 582 de 11/12/2013, desobrigando-se dos atos de execução de
juntada no processo piloto pela Secretaria da Vara.
créditos iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cumprida a determinação supra, certifique-se neste feito.
2 - A parte executada foi intimada a comprovar o recolhimento das
Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, promoverem o
contribuições previdenciárias e custas, mas não o fez, restando
armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes
frustrado o procedimento judicial de execução.
autos eletrônicos em assentamento próprio.
3 - Não se vislumbra razoável prosseguir com outros atos
Por fim, remetam-se os autos ao arquivo.
executivos, que, ao fim e ao cabo, revelar-se-ão mais onerosos que
o valor que se objetiva arrecadar. Ademais, as relações jurídicas
ARAXA/MG, 28 de agosto de 2022.
não podem ficar indefinidas, ao exclusivo talante da parte que se
presumead aeternuminteressada, sob pena de violação do
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
princípio da segurança jurídica.
4 - De par com isso, em atenção aos princípios da economia
processual e da razoabilidade, deixo de prosseguir na execução das
Processo Nº ATOrd-0010760-93.2016.5.03.0048
AUTOR
RONES HENRIQUE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA FRANCIELI ROBEL(OAB:
99607/MG)
RÉU
JACQUES RODRIGUES
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
RÉU
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
RÉU
TANIA ANDRADE MENDONCA
BICHUETTE
ADVOGADO
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
contribuições previdenciárias e custas processuais.
5 - Ante o exposto, restando comprovada a impossibilidade e
infrutíferos os meios para prosseguimento, determino o
arquivamento definitivo do processo, retirando-se o devedor do
cadastro do BNDT e o processo da fase de execução.
6 - Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, promoverem o
armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes
autos eletrônicos em assentamento próprio.
7 - Intime-se a UNIÃO.
8 - Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ARAXA/MG, 28 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONES HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2808f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187794
Processo Nº ATOrd-0010760-93.2016.5.03.0048
RONES HENRIQUE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA FRANCIELI ROBEL(OAB:
99607/MG)
RÉU
JACQUES RODRIGUES
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
RÉU
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
AUTOR