3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
categoria se ainda não aplicados aos salários, com reflexos em
5024
BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2022.
horas extras já pagas, PLR, férias acrescidas do terço
constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%;
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
b) como extras, das horas trabalhadas após a 8ª diária ou 40ª
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
semanal, observado o padrão mais vantajoso à empregada, com
reflexos em repouso semanal remunerado (incluídos sábados e
feriados); férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários;
aviso prévio e, com todos em, FGTS acrescido da multa de 40%,
observadas as Ojs 42 e 195 da SDI1 do TST;
c) como extras, 15 minutos, nos dias em que ocorreu labor
extraordinário, considerando as jornadas assinaladas arbitradas,
com reflexos em repouso semanal remunerado (incluídos sábados e
feriados); férias acrescidas do terço constitucional; 13º salários;
aviso prévio e, com todos em, FGTS acrescido da multa de 40%,
observadas as Ojs 42 e 195 da SDI1 do TST.
Autorizada a dedução de verbas pagas sob o mesmo título.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de
renda (OJ 400 d SDI1 do C.TST), devendo ser observados os
preceitos da Instrução Normativa 1127/2011 da Secretaria da
Processo Nº ATOrd-0011528-74.2017.5.03.0180
LUCIANA CUNHA DE OLIVEIRA
ANTUNES
ADVOGADO
MARCO ANTONIO PINTO(OAB:
84048/MG)
ADVOGADO
GLAUCIO GONCALVES GOIS(OAB:
40482/MG)
ADVOGADO
MIGUEL ARCANJO DE CALAIS
NETO(OAB: 100371/MG)
ADVOGADO
EDUARDO VICENTE RABELO
AMORIM(OAB: 25509/MG)
ADVOGADO
BRUNO COURA DE
MENDONCA(OAB: 108896/MG)
ADVOGADO
ERNANY FERREIRA SANTOS(OAB:
46492/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA SANTOS(OAB:
113486/MG)
ADVOGADO
JANINE DA COSTA DUARTE(OAB:
406554/SP)
ADVOGADO
Fernando de Oliveira Santos(OAB:
89876-B/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
AUTOR
Receita Federal.
Autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, com
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
comprovação nos autos, na forma da Lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Das parcelas acima deferidas, não incidem recolhimentos
previdenciários sobre férias indenizadas acrescidas do terço
PODER JUDICIÁRIO
constitucional; FGTS acrescido da multa de 40%; PLR; aviso prévio.
JUSTIÇA DO
As demais verbas têm natureza salarial.
Custas de R$6.000,00, pelo reclamado, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$300.000,00.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União, ao final.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c3bff
proferida nos autos.
42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG
Processo n° 0011528-74.2017.5.03.0180
Reclamante: LUCIANA CUNHA DE OLIVEIRA ANTUNES
Reclamado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Luiz Cláudio dos Santos Viana
Juiz Titular da 42ª VT/BH/MG
SENTENÇA
Vistos, etc.
LCSV/rda
I - RELATÓRIO
LUCIANA CUNHA DE OLIVEIRA ANTUNES, reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188454