3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
5774
CONTAGEM/MG
proferida nos autos.
b) AUTO POSTO SAGRADO CORACAO LTDA (CNPJ
Vistos os autos.
03.387.457/0001-99)
A exequente, na manifestação de ID45cfa28, pretende o
Endereço: AVENIDA FRANCISCO FIRMO DE MATOS 2630
reconhecimento da existência degrupo econômicoentre a
BAIRRO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS CEP 32280-270
primeira reclamada I.F.N INDUSTRIA FERROVIARIA NACIONAL
CONTAGEM/MG
LTDA (CNPJ iaria nacional ltda) eas empresas SAGRADO
Cumprida a determinação acima, citem as empresa, via postal:
CORACAO TRANSPORTES LTDA (CNPJ 02.584.659/0001-68) e
em razão da presente instauração do reconhecimento do grupo
AUTO POSTO SAGRADO CORACAO LTDA (CNPJ
econômico, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de
03.387.457/0001-99).
15 dias acerca do incidente de reconhecimento de grupo
QUANTO AO GRUPO ECONÔMICO
econômico.
A par disso, tem-se, também, que a redação do art. 2º, parágrafo 2º
Constem das intimações determinadas acima que transcorridos o
da CLT após a vigência da Lei 13.467/2017, encampando a
prazo concedidos para apresentar DEFESA, mas não havendo
Jurisprudência já pacificada do C. TST, prevê que a configuração do
manifestação, ter-se-á por acolhido o incidente de desconsideração
grupo econômico independe da subordinação entre as empresas,
da personalidade jurídica e/ou formação de grupo econômico,
bastando a integração de interesses, no denominado grupo
ficando, por esta mesma notificação, citados a empresa e os
econômico por coordenação (sem a necessidade de existir a
referido sócio para pagar, em 05 dias, o valor do débito, no
empresa mãe que possui as outras empresas filhas), o que acarreta
montante de R$ 129.682,23 atualizada até 30/09/2021 (id 78c20f6),
a solidariedade passiva na relação de emprego.
sob pena de execução.
Conquanto a existência de sócios comuns não seja determinante e
CONTAGEM/MG, 04 de outubro de 2022.
suficiente por si só para a caracterização do grupo econômico, este
DANIELA TORRES CONCEICAO
é um dos elementos que, somados aos demais apurados no caso
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
concreto, permite concluir pela sua configuração.
No presente caso, conclui-se do relato acima que há evidente
Processo Nº ATOrd-0010337-03.2021.5.03.0164
AUTOR
CARLA CRISTINA HENRIQUES
ADVOGADO
LEONARDO ANDRE LIMA
MOREIRA(OAB: 109927/MG)
RÉU
ICF - MANUTENCOES
FERROVIARIAS LTDA
RÉU
I.F.N. INDUSTRIA FERROVIARIA
NACIONAL LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
13869/ES)
ADVOGADO
MARINA NASCIMENTO
GABRIEL(OAB: 24197/ES)
RÉU
IFN SERVICE E INDUSTRIA
RODOFERROVIARIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVA VIEIRA(OAB:
13869/ES)
ADVOGADO
MARINA NASCIMENTO
GABRIEL(OAB: 24197/ES)
RÉU
CEMOL PARTICIPACOES LTDA
RÉU
MOCEL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
integração de interesses das empresas mencionadas e as demais
rés, caracterizando o grupo econômico.
Diante disso, DETERMINO A INCLUSÃO NA LIDE, no polo
passivo, as pessoas jurídicas, descrita abaixo, em razão de
indícios de grupo econômico:
a) SAGRADO CORACAO TRANSPORTES LTDA (CNPJ
02.584.659/0001-68);
Endereço: AVENIDA FRANCISCO FIRMO DE MATTOS 2630 LOJA
03 BAIRRO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS CEP 32280-270
CONTAGEM/MG
b) AUTO POSTO SAGRADO CORACAO LTDA (CNPJ
03.387.457/0001-99)
Endereço: AVENIDA FRANCISCO FIRMO DE MATOS 2630
BAIRRO PARQUE RIACHO DAS PEDRAS CEP 32280-270
Intimado(s)/Citado(s):
CONTAGEM/MG
- CARLA CRISTINA HENRIQUES
Cumprida a determinação acima, citem as empresa, via postal:
em razão da presente instauração do reconhecimento do grupo
econômico, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de
PODER JUDICIÁRIO
15 dias acerca do incidente de reconhecimento de grupo
JUSTIÇA DO
econômico.
Constem das intimações determinadas acima que transcorridos o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d7540
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189764
prazo concedidos para apresentar DEFESA, mas não havendo
manifestação, ter-se-á por acolhido o incidente de desconsideração