3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
I – excluir o(a)s reclamado(a)s do BNDT;
10951
Admissibilidade
II – retirar, via RENAJUD, as restrições impostas nos veículos
do(a)s reclamado(a);
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos declaratórios.
III – Retirar, via CNIB, a ordem de indisponibilidades dos bens
imóveis do(a)s executado(a)s;
Mérito
IV - Remeter os autos ao arquivo definitivo, dando-se baixa na
execução.
O reclamante requereu em sua petiçãod e id n. a adoção do Juízo
Tendo em vista que a Justiça do Trabalho não tem competência
100% digital. Todavia, a reclamante não cumpriu os requisitos
para executar os emolumentos do Cartório de Protestos ou Registro
dispostos na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR 204/2021, que
de Imóveis, e que lei estadual, com disposição contrária, não se
dispõe sobre dispõe sobre o Juízo 100% digital :
sobrepõe à Constituição Federal, poderá o Cartório de Protestos
Conforme artigo 5º da citada resolução:
manter o protesto em relação aos seus emolumentos, para quitação
"Art. 5º A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor
diretamente pelo protestado, ou cobrá-los em ação própria.
mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da
Intime-se o Cartório via malote digital, se houver protesto.
petição inicial.
§ 1º O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha
POCOS DE CALDAS/MG, 16 de novembro de 2022.
telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão
constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas
ROSERIO FIRMO
Juiz do Trabalho Substituto
a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio
eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo
único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Processo Nº ATOrd-0011255-18.2022.5.03.0149
AUTOR
ADAM MILLER DE SOUZA SIMOES
ADVOGADO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Destarte, improcedem os embargos manejados. Fica mantida a
audiência designada a ser realizada na modalidade presencial.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
ISSO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por
ADAM MILLER DE SOUZA SIMÕES, e, no mérito, julgo-os
IMPROCEDENTES , nos termos da fundamentação supra, parte
PODER JUDICIÁRIO
integrante do presente dispositivo.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
Nada mais.
POCOS DE CALDAS/MG, 16 de novembro de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90aafb0
proferida nos autos.
ROSERIO FIRMO
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc...
RELATÓRIO
ADAM MILLER DE SOUZA SIMOES opôs embargos de declaração,
id 9a1f18b, insurgindo-se ao despacho de id dfcd6b3, alegando
omissão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191946
Processo Nº ATOrd-0011255-18.2022.5.03.0149
AUTOR
ADAM MILLER DE SOUZA SIMOES
ADVOGADO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAM MILLER DE SOUZA SIMOES