2368/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017
RÉU
liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária
segundo os critérios vigentes à época da apuração dos créditos,
ADVOGADO
4906
VAUCHER TRANSPORTES LTDA EPP
PEDRO ANTONIO PENIZA BRAVO
CASSALES(OAB: 85874/RS)
autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, o que
Intimado(s)/Citado(s):
segue:
a) 4/12 de décimo terceiro salário proporcional, referente ao ano de
- MARCIO ANTONIO SILVA DE MIRANDA
2016, com reflexos em FGTS, autorizada a dedução dos valores
adimplidos consoante os demonstrativos de pagamento juntados;
b) multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, a ser calculada sobre o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
salário do autor;
c) diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à
8ª diária e à 44ª semanal, com o adicional de 50% para as horas
normais e de 100% para as horas laboradas em eventuais repousos
e feriados sem a folga compensatória, conforme for apurado em
liquidação de sentença, com reflexos em décimos terceiros salários
e FGTS;
e) adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, com
reflexos em décimos terceiros salários e FGTS;
f) indenização por danos morais no aporte de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Os valores referentes ao FGTS devem ser depositados na conta
vinculada do reclamante.
NOTIFICAÇÃO
Deverá a reclamada comprovar nos autos os recolhimentos
previdenciários e fiscais cabíveis.
A reclamada pagará custas de R$200,00 (duzentos reais)
calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado
em R$10.000,00 (dez mil reais), complementáveis ao final.
PROCESSO Nº: 0020228-86.2017.5.04.0802 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Honorários do perito técnico, no valor de R$500,00 (quinhentos
reais), pelo reclamante.
AUTOR: MARCIO ANTONIO SILVA DE MIRANDA
Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes, o perito e
a União. Publique-se. Nada mais.
RÉU: VAUCHER TRANSPORTES LTDA - EPP e outros
RITA VOLPATO BISCHOFF
Juíza do Trabalho Titular
Assinatura
Fica V. Sa. notificado a apresentar, querendo, contrarrazões ao
URUGUAIANA, 30 de Novembro de 2017
recurso, no prazo de oito dias.
RITA VOLPATO BISCHOFF
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020228-86.2017.5.04.0802
AUTOR
MARCIO ANTONIO SILVA DE
MIRANDA
ADVOGADO
DANIEL BOFILL VANONI(OAB:
82867/RS)
ADVOGADO
ARNILDO JOSE BOLSON(OAB:
82577/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE URUGUAIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113624
DESTINATÁRIO:
MARCIO ANTONIO SILVA DE MIRANDA
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