3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1682
897-A, §2º, da CLT, para se manifestar, querendo.
caso o patrimônio das empresas não seja suficiente para saldar a
Após, venham conclusos.
dívida, o que se mostra mais adequado ao presente caso.
CANOAS/RS, 17 de maio de 2021.
Dessa forma, determino a exclusão das pessoas físicas do polo
ELIANE COVOLO MELGAREJO
Juíza do Trabalho Titular
passivo, sem prejuízo de serem reincluídos na fase de execução,
em caso de inadimplemento por parte das empresas.
Ainda, reconheço a existência de grupo econômico entre as
Processo Nº ATSum-0020342-74.2020.5.04.0202
RECLAMANTE
UBIRAJARA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDERSON DIAS PINTO(OAB:
114494/RS)
RECLAMADO
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
RECLAMADO
CONSTRUOX - CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA
RECLAMADO
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RECLAMADO
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RECLAMADO
PC CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
PAULO CESAR SOARES
RECLAMADO
CERNO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
reclamadas CERNO e SERNO pelas razões já expostas na decisão
de Id 70cf06e, e tenho por regularizada a representação das
empresas CERNO E SERNO por meio da habilitação da advogada
Dra. Rita Kassia Neske Unfer,uma vez que recebeu procuração em
decorrência da nomeação da administradora judicial Dra.
CLAUDETE ROSIMARA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, no processo
nº 5010186-16.2020.8.21.0008.
As empresa PC CONSTRUCOES LTDA -ME e PAULO CESAR
SOARES - ME já foram devidamente notificados para apresentar
defesa.
Renove-se a notificação da empresa CONSTRUOX na pessoa do
sócio PAULO CESAR SOARES JUNIOR, para cumprimento na
forma do mandado de Id 5a49e95.
Intimado(s)/Citado(s):
CANOAS/RS, 17 de maio de 2021.
- CERNO CONSTRUCOES LTDA
- SERNO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
ELIANE COVOLO MELGAREJO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcbfb8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese tenha sido aceita a inclusão dos sócios das empresas
SERNO e CERNO no polo passivo da presente demanda, além de
não haver litisconsórcio passivo necessário entre eles, as empresas
estão devidamente representadas nos autos.
Processo Nº ATSum-0020342-74.2020.5.04.0202
RECLAMANTE
UBIRAJARA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDERSON DIAS PINTO(OAB:
114494/RS)
RECLAMADO
SERNO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO
Rita Kassia Neske Unfer(OAB:
89525/RS)
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
RECLAMADO
CONSTRUOX - CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA
RECLAMADO
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RECLAMADO
PAULO CESAR SOARES JUNIOR
RECLAMADO
PC CONSTRUCOES LTDA
RECLAMADO
PAULO CESAR SOARES
RECLAMADO
CERNO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
GILBERTO GONCALVES
MOLINA(OAB: 26679/RS)
A permanência dos sócios no polo, além de desnecessária, acabou
causando enorme tumulto processual para a fase de conhecimento,
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA DOS SANTOS
em razão do falecimento de PAULO CESAR SOARES, o único
sócio da empresa CERNO CONSTRUÇÕES LTDA, uma vez que
até o momento não houve o aceite pelo herdeiro Paulo Cesar
Soares Júnior do encargo de inventariante, no processo de
PODER JUDICIÁRIO
inventário de PAULO CESAR SOARES, autuado sob o nº 5010182-
JUSTIÇA DO
76.2020.8.21.0008, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões
de Canoas.
INTIMAÇÃO
Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcbfb8
requerida a qualquer tempo, sendo cabível na fase de execução,
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166875