3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
1920
EBMG, 16/11/2021
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a reclamada complementar
Vistos, etc.
os documentos juntados.
Indefiro o pedido de suspensão da execução provisória formulado
Após, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no
pela segunda reclamada, pois conforme art. 899 da CLT, constitui
prazo de 15 (quinze) dias.
direito do exequente promover a execução provisória do título
RIO GRANDE/RS, 17 de novembro de 2021.
executivo judicial até a penhora, não acarretando nenhum dano
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
efetivo à parte.
Juiz do Trabalho Titular
Intime-se.
RIO GRANDE/RS, 17 de novembro de 2021.
GIOVANI MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020586-12.2021.5.04.0123
RECLAMANTE
MOISES PIUMA BATISTA
ADVOGADO
Marcelo Baquini da Silva
Martinelli(OAB: 89439/RS)
ADVOGADO
Marcelo Rochedo Martinelli(OAB:
86215/RS)
RECLAMADO
BELLBRAZ LTDA - ME
ADVOGADO
Michel Silva do Prado(OAB: 93617/RS)
RECLAMADO
LUCIANO BERNINI
ADVOGADO
Michel Silva do Prado(OAB: 93617/RS)
Processo Nº ATSum-0020586-12.2021.5.04.0123
RECLAMANTE
MOISES PIUMA BATISTA
ADVOGADO
Marcelo Baquini da Silva
Martinelli(OAB: 89439/RS)
ADVOGADO
Marcelo Rochedo Martinelli(OAB:
86215/RS)
RECLAMADO
BELLBRAZ LTDA - ME
ADVOGADO
Michel Silva do Prado(OAB: 93617/RS)
RECLAMADO
LUCIANO BERNINI
ADVOGADO
Michel Silva do Prado(OAB: 93617/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PIUMA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BELLBRAZ LTDA - ME
- LUCIANO BERNINI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed578f
proferida nos autos.
Concluso por: ESM, em 16/11/2021
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed578f
Ante os termos da contestação de ID c95296c e documentos que a
proferida nos autos.
acompanham, dando conta do encerramento da atividade
Concluso por: ESM, em 16/11/2021
empresarial, indefiro o pedido de reintegração formulado
liminarmente pela parte autora na petição inicial, com fundamento
Vistos, etc.
na Súmula 369, IV, do TST:
Ante os termos da contestação de ID c95296c e documentos que a
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
acompanham, dando conta do encerramento da atividade
item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
empresarial, indefiro o pedido de reintegração formulado
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
liminarmente pela parte autora na petição inicial, com fundamento
27.09.2012.
na Súmula 369, IV, do TST:
[…]
DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base
item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e
Retire-se o sigilo da contestação.
27.09.2012.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a reclamada complementar
[…]
os documentos juntados.
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base
Após, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no
territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
prazo de 15 (quinze) dias.
Retire-se o sigilo da contestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174306