1696/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
inadimplência da reclamada em outras demandas. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001339-10.2013.5.05.0281
Reclamante
Ivone de Lima Souza
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 67 - O
ajuste havido entre as partes encontra-se acobertado pelo manto da
coisa julgada, sendo que o cronograma de pagamento das
obrigações assumidas pela reclamada somente se iniciará na data
de 20/10/2015 (1ª parcela). Sendo assim, indefiro o requerimento de
fls. 63/64 (execução antecipada do acordo) por total ausência de
amparo legal. - ADV RTE: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha.
ADV RTE: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001341-77.2013.5.05.0281
Reclamante
Ivonildes Anunciacao dos Santos
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 68 - O
ajuste havido entre as partes encontra-se acobertado pelo manto da
coisa julgada, sendo que o cronograma de pagamento das
obrigações assumidas pela reclamada somente se iniciará na data
de 20/10/2015 (1ª parcela). Sendo assim, indefiro o requerimento de
fls. 65/66 (execução antecipada do acordo) por total ausência de
amparo legal. - ADV RTE: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha.
ADV RTE: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001345-17.2013.5.05.0281
Reclamante
Antonia de Almeida Lima
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 62 - julgada,
sendo que o cronograma de pagamento das obrigações assumidas
pela reclamada somente se iniciará na data de 20/10/2015 (1ª
parcela). Sendo assim, indefiro o requerimento de fls. 58/59
(execução antecipada do acordo) por total ausência de amparo
legal. - ADV RTE: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE:
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001347-84.2013.5.05.0281
Reclamante
Edileuza Silva de Oliveira
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 67 - O
ajuste havido entre as partes encontra-se acobertado pelo manto da
coisa julgada, sendo que o cronograma de pagamento das
obrigações assumidas pela reclamada somente se iniciará na data
de 20/10/2015 (1ª parcela). Sendo assim, indefiro o requerimento de
fls. 62/63 (execução antecipada do acordo) por total ausência de
amparo legal. - ADV RTE: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha.
ADV RTE: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001348-69.2013.5.05.0281
Reclamante
Jailma da Silva Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83984
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
667
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 64 - O
ajuste havido entre as partes encontra-se acobertado pelo manto da
coisa julgada, sendo que o cronograma de pagamento das
obrigações assumidas pela reclamada somente se iniciará na data
de 20/10/2015 (1ª parcela). Sendo assim, indefiro o requerimento de
fls. 60/61 (execução antecipada do acordo) por total ausência de
amparo legal. - ADV RTE: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha.
ADV RTE: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001352-09.2013.5.05.0281
Reclamante
Luciene Maria da Silva
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 68 - O
ajuste havido entre as partes encontra-se acobertado pelo manto da
coisa julgada, sendo que o cronograma de pagamento das
obrigações assumidas pela reclamada somente se iniciará na data
de 20/10/2015 (1ª parcela). Sendo assim, indefiro o requerimento de
fls. 62/63 (execução antecipada do acordo) por total ausência de
amparo legal. - ADV RTE: Matheus Monteiro Queiroz da Rocha.
ADV RTE: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001354-76.2013.5.05.0281
Reclamante
Edivaldo da Silva Pacheco
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 65 - Indefiro
o pedido de execução antecipada do acordo (petição de
fls. 61/62) porquanto contrário aos limites do ajuste havido entre as
partes, o qual inclusive já se encontra acobertado pelo manto da
coisa julgada. Some-se a isso o fato de a peça de petição
apresentada pela parte autora encontrar-se desprovida de qualquer
comprovação acerca do estado de insolvência e/ou de
inadimplência da reclamada em outras demandas. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001355-61.2013.5.05.0281
Reclamante
Ademario Rios de Oliveira
Advogado(a)
MARCOS HENRIQUE QUEIROZ
CORDEIRO(OAB: 23377BA)
Advogado(a)
Matheus Monteiro Queiroz da
Rocha(OAB: 37061BA)
Reclamado
Serurb Servicos Urbanos Ltda. - Me
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 65 - Indefiro
o pedido de execução antecipada do acordo (petição de
fls. 61/62) porquanto contrário aos limites do ajuste havido entre as
partes, o qual inclusive já se encontra acobertado pelo manto da
coisa julgada. Some-se a isso o fato de a peça de petição
apresentada pela parte autora encontrar-se desprovida de qualquer
comprovação acerca do estado de insolvência e/ou de
inadimplência da reclamada em outras demandas. - ADV RTE:
Matheus Monteiro Queiroz da Rocha. ADV RTE: MARCOS
HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO.
Processo Nº RTOrd-0001357-31.2013.5.05.0281
Reclamante
Maria das Gracas Sacramento da Silva