2391/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
Reclamado
Advogado
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
Processo Nº 0000957-61.2012.5.06.0010
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Processo Nº 00957/2012-010-06-00.0
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
HELIO FERREIRA DORNELAS
EUDES CARDOSO DA SILVA(OAB:
006641-D/PE)
JOSE SILVESTRE DA SILVA
EUDES CARDOSO DA SILVA(OAB:
006641-D/PE)
SANDRO SEBASTIAO DA SILVA
EUDES CARDOSO DA SILVA(OAB:
006641-D/PE)
FALCAO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Advogado
27
SIMPLESTEC INFORMATICA LTDA
CAMILA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 013932-D/PE)
NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
016103-D/PB)
LUIZ GUERRA DE MORAIS(OAB:
006025-D/PE)
ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMILA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 013932-D/PE)
NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
016103-D/PB)
LUIZ GUERRA DE MORAIS(OAB:
006025-D/PE)
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
Resolução CSJT 136/2014.
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
Resolução CSJT 136/2014.
Os patronos dos litigantes devem se certificar de que são
EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
credenciados junto ao PJe-JT, em ambos os graus de jurisdição,
Processo Nº 0001015-64.2012.5.06.0010
Processo Nº 01015/2012-010-06-00.9
adotando as medidas necessárias, em caso negativo, na forma do
art. 53, parágrafo único, da Resolução CSJT 136/2014.
EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA
CONVERSÃO DE PROCESSO
Processo Nº 0000959-65.2011.5.06.0010
Reclamante
Advogado
Advogado
Advogado
Processo Nº 00959/2011-010-06-00.8
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
Reclamado
Advogado
Advogado
Advogado
CARMEM LUCIA SOARES PEREIRA
CYNTHIA DE ANDRADE BARBOSA
CHALEGRE E SILVA(OAB: 020676D/PE)
ITIEL DA COSTA ROCHA(OAB:
027111-D/PE)
CRISTINE BRONZEADO FERREIRA
CAMILA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 013932-D/PE)
NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
016103-D/PB)
LUIZ GUERRA DE MORAIS(OAB:
006025-D/PE)
VERONICA FERREIRA BELMONT
ALVES
CAMILA DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 013932-D/PE)
NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:
016103-D/PB)
LUIZ GUERRA DE MORAIS(OAB:
006025-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114360
Advogado
Reclamado
Advogado
EDJALDO LUIZ DO MONTE
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 012616-D/PE)
DELMIRO EVANGELISTA BEZERRA
FILHO(OAB: 009902-D/PE)
SHARONLADY BERNARDO
BEZERRA(OAB: 029011-D/PE)
EDIFICARTE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA L
CHARLES VERGUEIRO DA MATA
CAVALCANTI(OAB: 018672-D/PE)
ALBERTO MILET MARTINS RIBEIRO
NETO
CHARLES VERGUEIRO DA MATA
CAVALCANTI(OAB: 018672-D/PE)
Pelo presente, ficam as partes cientes de que o processo em
epígrafe teve tramitação convertida para o meio eletrônico, através
do Cadastramento de Liquidação e Execução do sistema PJe-JT.
Registre-se, por oportuno, que o processo eletrônico possuirá a
mesma numeração do físico, e que eventuais petições, doravante,
somente poderão ser protocolizadas por meio do Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sob pena de descarte
dos documentos recebidos, que não constarão de qualquer registro
e não produzirão qualquer efeito legal, nos termos do art. 50 da