2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2533
audiência da 15ª Vara do Trabalho de Recife - PE, com a presença
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
do Sr. Juiz Substituto EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO,
foram apregoados os litigantes:
PODER
JUDICIÁRIO
JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Reclamante
Fundamentação
Vistos.
RS TELECON LTDA - ME e TIM CELULAR S.A
Reporto-me à certidão de triagem inicial.
Reclamadas
Verifico que a parte autora não distribuiu a ação judicial com todos
os documentos imprescindíveis à propositura da Ação, não
Ausentes as partes.
constando entre eles os seguintes títulos: carteira de identidade,
CPF, CTPS e comprovante de residência.
Instalada a audiência, passou o Juiz a proferir a seguinte decisão:
Assim, intime-se a parte autora para anexar os documentos
necessários no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a sessão de
Vistos etc.
audiência já designada ser adiada.
Assinatura
RECIFE, 19 de Julho de 2018
JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR, qualificado nos
autos, ajuizou Ação Trabalhista em face de RS TELECON LTDA -
ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS
ME e TIM CELULAR S.A, por intermédio da petição inicial de ID
Juiz(a) do Trabalho Titular
'2cdfde3', acompanhada de procuração e documentos, postulando
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000863-93.2015.5.06.0015
AUTOR
JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
JUNIOR
ADVOGADO
JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE VIDAL DOS
SANTOS(OAB: 32777/PE)
ADVOGADO
TIAGO MARTINS GUEDES(OAB:
32835/PE)
ADVOGADO
Diogo Oliveira Amorim(OAB: 32759D/PE)
RÉU
RS TELECON LTDA - ME
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS GOMES DOS
SANTOS(OAB: 29182/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
os títulos ali articulados.
Conciliação recusada.
A primeira reclamada, apesar de citada, não compareceu à
audiência, requerendo o autor a decretação da revelia e aplicação
da pena de confissão.
A segunda reclamada apresentou a contestação de ID '4dd7b66',
acompanhada de documentos, alegando o que consta da referida
peça e requerendo a improcedência da ação.
Alçada fixada de acordo com a inicial.
- JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- TIM CELULAR S.A.
A segunda reclamada apresentou manifestação sob o ID 'b709705'.
Dispensados os depoimentos das partes.
PODER
JUDICIÁRIO
Por meio de carta precatória, foi ouvida uma testemunha
apresentada pelo autor, conforme ata de ID '8578b4b'.
Fundamentação
SENTENÇA
Aos 24 dias do mês de maio de 2018, às 13h10, estando aberta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121721
Outras provas não foram produzidas, sendo encerrada a instrução.
Razões finais remissivas pelo autor e segunda reclamada.