2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1112
ACÓRDÃO
Edital
Processo Nº Reenec/RO-0000617-23.2017.5.06.0211
Relator
ENEIDA MELO CORREIA DE
ARAUJO
JUÍZO RECORRENTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO
NOEL CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
JOELMA INES DO NASCIMENTO
STACISHIN(OAB: 30143/PE)
RECORRIDO
SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional
PODER
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar
JUDICIÁRIO
suscitada em contrarrazões pelo obreiro de não conhecimento do
apelo patronal por inovação recursal, acolher, contudo, a de não
conhecimento dos documentos de fls. 1.939/2.713, por preclusão.
Por sua vez, conhecer do recurso ordinário da HNK BR INDÚSTRIA
DE BEBIDAS LTDA. e, no mérito, negar-lhe provimento.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que na 25ª Sessão Ordinária realizada no vigésimo quinto
PROCESSO Nº 0000617-23.2017.5.06.0211 (RO)
Órgão Julgador : 2ª Turma
dia do mês de julho do ano de 2018, sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho FÁBIO
Relatora : Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo
ANDRÉ DE FARIAS, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores PAULO ALCÂNTARA e ANA
Recorrente : ESTADO DE PERNAMBUCO
CLÁUDIA PETRUCCELLI DE LIMA, bem como do representante
do Ministério Público do Trabalho, Procurador GUSTAVO LUÍS
TEIXEIRA CHAGAS, foi julgado o processo em epígrafe, nos
Recorridos : NOEL CORREIA DA SILVA e SAAG SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP
termos do dispositivo supra.
Advogados : Adriano Aquino de Oliveira (Procurador Estadual) ;
Certifico e dou fé.
Martha Mathilde F. de Aguiar
Secretária 2ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121912
Joelma Inês do Nascimento Stacishin
Procedência : Vara do Trabalho de Carpina - PE