2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
4123
existência ou não de veículos de propriedade atual em nome da(s)
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
pessoa(s) devedor(as). Em caso positivo, lancem-se as restrições
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
de estilo.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
V - Acaso as diligências supra não surtam o efeito desejado,
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
venham aos autos informações acerca da composição societária
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
do(a) executado(a), cujos dados deverão ser obtidos,
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
preferencialmente, no site da Receita Federal do Brasil.
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
/GTB
Assinatura
Assinatura
SERRA TALHADA, 3 de Setembro de 2018
SERRA TALHADA, 3 de Setembro de 2018
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0027800-52.2009.5.06.0371
AUTOR
ENE KLEUBER NOGUEIRA DE GOES
ADVOGADO
NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU
AGRISUL AGRICOLA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENE KLEUBER NOGUEIRA DE GOES
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0002377-51.2013.5.06.0371
AUTOR
MACILENE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO
ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
RÉU
NERIVALDO LOPES DE LIMA & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
GENECI ALVES DE QUEIROZ(OAB:
15972-D/PE)
RÉU
NERIVALDO LOPES DE LIMA
ADVOGADO
GENECI ALVES DE QUEIROZ(OAB:
15972-D/PE)
RÉU
MARIA APARECIDA MOURA
ADVOGADO
GENECI ALVES DE QUEIROZ(OAB:
15972-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACILENE DE LIMA SANTOS
Fundamentação
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Vistos.
Fundamentação
I - Conforme se depreende da análise dos autos físicos, a
DESPACHO
presente reclamação trabalhista foi reunida ao processo nº
0039800-21.2008.5.06.0371, no qual foi solicitada a habilitação
do débito nos autos do processo de recuperação judicial nº
Vistos.
576.01.2009.069677/000000-000, que tramita perante o MM.
Considerando-se que os leilões realizados neste feito restaram
Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto -
inexitosos, conforme certidões juntadas às fls. 128-133 (autos
SP.
físicos), bem como considerando que a execução, nos termos
II - Ante o exposto, aguarde-se o desenrolar da ação de
da Lei nº 13.467/17, não se dará mais por impulso oficial,
Recuperação Judicial que tramita perante a Justiça Comum,
requeira o(a) exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, o que
por mais 01 (um) ano.
melhor lhe aprouver, visando ao prosseguimento da execução.
III - Decorrido o lapso temporal supra sem manifestação, ou em
Vencido o prazo supra, sem qualquer manifestação do
havendo esta antes de escoado o mencionado prazo, voltem-
exequente, começará a fluir o prazo prescricional intercorrente,
me conclusos.
nos termos do art. 11-A , § 1º da Lei supracitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123651