2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
1221
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Acórdão
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 22 de outubro de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador,
Processo Nº RO-0000608-31.2017.5.06.0221
Relator
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE
E MELLO VENTURA
RECORRENTE
PROCABLE ENERGIA E
TELECOMUNICACOES S/A.
ADVOGADO
NATALIA PEREIRA DE
MORAES(OAB: 362357/SP)
RECORRIDO
JOSE BARTOLOMEU FERREIRA
ADVOGADO
FILLIPE SANTIAGO DE
OLIVEIRA(OAB: 34063/PE)
Dr. José Laízio Pinto Júnior, e dos Exmos. Srs. Desembargadora
Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e Juiz convocado
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARTOLOMEU FERREIRA
Milton Gouveia da Silva Filho, resolveu a 3ª Turma do Tribunal,
por unanimidade, prover parcialmente o apelo patronal para excluir
da condenação as multas dos arts. 467 e 477 da CLT; excluir o
pagamento das horas extras, inclusive aquelas pertinentes ao
PODER
intervalo intrajornada, relativas aos períodos acobertados pelos
JUDICIÁRIO
cartões de ponto anexados aos autos; e, ainda, para os períodos
em que não existentes os registros, reformar a sentença de origem
para que se considere o encerramento do labor aos sábados às
16h, em observância aos limites da inicial, mantidos os demais
parâmetros, inclusive em relação às horas pertinentes ao intervalo
intrajornada, tudo nos termos da fundamentação. Ao decréscimo
PROCESSO TRT Nº 0000608-31.2017.5.06.0221 (RO)
condenatório, arbitra-se a quantia de R$ 2.500,00. Custas
processuais minoradas em R$ 50,00.
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
RELATOR : DES. RUY SALATHIEL DE A. M. VENTURA
RECORRENTE(S)
:
PROCABLE
TELECOMUNICACOES
ENERGIA
E
S/A
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
RECORRIDO (A) (S) : JOSE BARTOLOMEU FERREIRA
Secretária da 3ª Turma
ADVOGADOS : NATALIA PEREIRA DE MORAES e FILLIPE
SANTIAGO DE OLIVEIRA
PROCEDÊNCIA : VARA DO TRABALHO DE ESCADA/PE
EG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125664