3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2754
ciência dos bloqueios efetuados. Em sendo parcial o bloqueio,
PODER JUDICIÁRIO
notifique-se a executada dando ciência dos bloqueios efetuados,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo complementar o valor remanescente da execução, sob
pena de prosseguimento da execução. Reputando-se
incontroversos os valores parcialmente bloqueados, autorizando-se
INTIMAÇÃO
a liberação dos valores parcialmente bloqueados. Prazo 05 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fcf25
e.Caso a executada tenha sido citada por edital único de local
proferido nos autos.
incerto e não sabido, notifique o exequente para fornecer o atual
M.A. 09.07.20
DESPACHO
endereço da executada.
f.Informado o endereço ou não efetivado o integral bloqueio do
crédito, expeça-se mandado de penhora ou CPE.
Vistos, etc.
g. Expedido o mandado de penhora e, se já decorrido o prazo de 45
dias da citação, voltem os autos conclusos para determinação de
1.Refiro-me aos Embargos de declaração de ID.3ca5141, os quais
inclusão do(s) executado(s) no BNDT;
recebo como simples petição.
h.Caso não logre êxito a penhora de bens, proceda-se pesquisa de
2. Contrariamente ao alegado pelo exequente, a Certidão de
veículos em nome da executada.
habilitação de crédito (ID.73f07c9) não merece qualquer reparo,
i.Em não havendo êxito nos atos executórios acima e não havendo
pois se encontra de acordo com a planilha de cálculos apresentada
condenação de responsável subsidiária, intime-se o exequente para
no ID.e41f310, referenciando ainda à existência de Contrato de
requerer o que entender de direito, em 30 dias.
Honorários Sindicais no percentual de 30%, para que possam ser
3.Em havendo condenação de honorários advocatícios
retidos pelo Juízo Falimentar. Nada a deferir. Intimem-se.
sucumbenciais a cargo da parte autora, indeferida a gratuidade
3. Cumpra-se a sentença de ID.d81cd14 em sua integralidade.
da justiça, autoriza-se a dedução dos honorários advocatícios do
PAULISTA/PE, 09 de julho de 2020.
crédito do exequente na proporção e à medida em que houver a
GENISON CIRILO CABRAL
satisfação do crédito.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
4.Requerida a execução,REGISTRE-SE, e, em seguida, cumprase o item 2.a e seguintes.
PAULISTA/PE, 09 de julho de 2020.
GENISON CIRILO CABRAL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000707-70.2018.5.06.0122
AUTOR
FLAVIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
GIVANILDA JOSE DA SILVA
CIRNE(OAB: 38083/PE)
RÉU
HEIMER ENERGIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
22809/PE)
ADVOGADO
BRUNO BEZERRA DE SOUZA(OAB:
19352-D/PE)
RÉU
LEON HEIMER S/A
ADVOGADO
FELIPE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
22809/PE)
ADVOGADO
BRUNO BEZERRA DE SOUZA(OAB:
19352-D/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0000707-70.2018.5.06.0122
AUTOR
FLAVIO VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO
GIVANILDA JOSE DA SILVA
CIRNE(OAB: 38083/PE)
RÉU
HEIMER ENERGIA LTDA.
ADVOGADO
FELIPE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
22809/PE)
ADVOGADO
BRUNO BEZERRA DE SOUZA(OAB:
19352-D/PE)
RÉU
LEON HEIMER S/A
ADVOGADO
FELIPE BEZERRA DE SOUZA(OAB:
22809/PE)
ADVOGADO
BRUNO BEZERRA DE SOUZA(OAB:
19352-D/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIMER ENERGIA LTDA.
- LEON HEIMER S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIRGINIO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153378