3121/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020
que se deu a prestação de serviços. Recurso ordinário a que se dá
2393
proferida nos autos.
provimento. ( TRT6, Processo: ROT - 0000071-07.2018.5.06.0413,
SENTENÇA:
Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 17/05/2018,
Vistos.
Primeira Turma, Data da assinatura: 18/05/2018)”
Sentença proferida apenas para ajustes estatísticos no PJE e no e-
Impõe-se, assim, rejeitar a exceção de incompetência em razão do
gestão.
lugar suscitada pela empresa reclamada.
Transfira-se o valor devido ao reclamado para conta bancária por
No que tange ao pedido de notificação exclusiva feito pelo
ele indicada na petição retro.
autor/excepto,defiro-o. Assim, observe a secretaria o requerimento
Depois, retornem os autos ao arquivo.
de notificação exclusiva do reclamante tão somente por sua
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de dezembro de 2020.
advogada Isadora Amorim–OAB/PE nº 16.455, conforme requerido
na peça de resposta à exceção de incompetência ora apresentada.
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
III. CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar suscitada
pela reclamada, nos termos da fundamentação supra.
À atenção da Secretaria para que todas as notificações/intimações
dirigidas ao reclamante sejam feitas exclusivamente em nome da
advogada Isadora Amorim–OAB/PE nº 16.455.
Intimem-se as partes desta decisão.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de dezembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0197400-65.2004.5.06.0171
ANTONIO CAVALCANTE DE
OLIVEIRA FILHO
RÉU
ERICO VERISSIMO GONCALVES
CARNEIRO
ADVOGADO
ROSINEIDE CASTRO BARROS DE
CARVALHO(OAB: 20104/PE)
ADVOGADO
Henrique Castro Barros de
Carvalho(OAB: 25253-D/PE)
ADVOGADO
ULISSES DE BRITO CAVALCANTI
NETO(OAB: 37387/PE)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES
- ERICO VERISSIMO GONCALVES CARNEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001630-51.2015.5.06.0171
JOSENILDO JORGE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ARMANDO FERNANDES GARRIDO
FILHO(OAB: 15448/PE)
ADVOGADO
MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
ADVOGADO
BEATRIZ GARRIDO NEVES
BAPTISTA(OAB: 16396/PE)
ADVOGADO
JULIANA NUNES GARRIDO
ASFORA(OAB: 21750/PE)
ADVOGADO
CRISTIANA FLORIO TEIXEIRA(OAB:
32276/PE)
RÉU
CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER COSTA DOURADA S/A
ADVOGADO
CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15aebf9
proferida nos autos.
SENTENÇA:
Vistos.
Sentença proferida apenas para ajustes estatísticos.
Considerando que o extrato do andamento do processo físico
demonstra que a execução foi encerrada e os autos, inclusive,
foram remetidos para o Arquivo Geral, defiro o pedido de
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER COSTA DOURADA
S/A
desbloqueio da conta bancária em relação a estes autos.
Para expedição do Ofício de desbloqueio, a Secretaria deverá
intimar a parte reclamada para que indique o endereço da agência
bancária onde persiste o bloqueio, bem como, os demais dados
PODER JUDICIÁRIO
necessários, a fim de que seja viabilizada e enviada a ordem de
JUSTIÇA DO TRABALHO
desbloqueio. Prazo: 05 dias.
Indicados os dados supra, de logo, fica autorizada a Secretaria a
expedir a ordem de desbloqueio da conta bancária, com relação a
INTIMAÇÃO
estes autos, por intermédio de Ofício, independentemente de novo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc66d4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160550