3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de auto-atendimento,
deverá
acessar
o
sistema
PJE-JT,
no
2808
RECIFE/PE, 28 de setembro de 2020.
sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no
IVAN OLIVEIRA DA SILVA
sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link
Assessor
específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital
emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser
utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou
superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link
"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). É possível, ainda, a
indicação do caráter "sigiloso" das peças apresentadas
eletronicamente e documentos que a acompanham, a fim de que
sua visualização seja disponibilizada à parte contrária apenas no
momento específico da audiência.
Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente
na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a
Processo Nº ATOrd-0000919-20.2015.5.06.0018
ANA CAROLINA AMARAL DE
PONTES
ADVOGADO
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO
JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
ADVOGADO
LUCIANO CEZAR BEZERRA DE
ARAUJO(OAB: 15191-D/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
PERITO
SIMONICA MARIA DE SANTANA E
SILVA
AUTOR
antecedência ali prevista, salvo exceções também ali
regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização
conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto,
Intimado(s)/Citado(s):
- SER EDUCACIONAL S.A.
convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três
megabytes) para cada arquivo digital de documentos.
Finalmente, as alegações não inserida(s) a tempo e modo no PJE-
PODER JUDICIÁRIO
JT somente poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma oral,
JUSTIÇA DO TRABALHO
nos termos da CLT, sendo vedada a utilização de dispositivos de
armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em
quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8a22d
do Trabalho.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
proferido nos autos.
DESPACHO
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
a c e s s a d o
n o
e n d e r e ç o
Vistos, etc.
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Liquidada a sentença pelo Perito do Juízo, determino:
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
-------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0001059-83.2017.5.06.0018
AUTOR: RENATA FERNANDA SANTANA FERREIRA, CPF:
077.471.914-13
ADVOGADO(S): BRUNO HENNING VELOSO, OAB: 22953
CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE, OAB: 23102
GERVASIO XAVIER DE LIMA LACERDA, OAB: 21074
RÉU : EBD NORDESTE COMERCIO LTDA, CNPJ:
22.924.203/0001-07
ADVOGADO(S): MARIA CRISTINA DA SILVA, OAB: 20796
-----------------------------------------------------------------------/IOS
1. Arbitro os honorários Periciais em R$ 3.000,00, nesta data;
2. Ao setor de cálculos para a atualização das planilhas com a
inclusão dos honorários periciais;
3. O(s) depósito(s) recursal(ais) disponível(eis) nos autos
deverá(ão) ser abatido(s) por ocasião do início da execução, uma
vez que a liquidação sequer foi homologada, não tendo sido iniciada
a execução, cabendo a hipótese da liberação de ofício quando o
valor do crédito trabalhista for inequivocadamente superior aos
valores recursais depositados ou incontroverso; (Ofício Circular
TRT6-CRT Nº53/2020 e IN Nº3/1993, item II, letra “g”)
4. Intimem-se as partes para que, querendo, impugnem os
cálculos constantes nos ID. eba16b6, no prazo de 08 (oito)
dias, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão;
5. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, voltem os autos
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